Nível da água não baixa e mais bairros de Porto Alegre ficam alagados

Apesar de Porto Alegre estar com céu limpo desde domingo, o nível das águas continua alto alagando áreas que não tinham sido atingidas até o momento.

Moradores dos bairros da Cidade Baixa, no centro da capital gaúcha, e do Menino Deus, na zona sul, tiveram de evacuar as regiões depois que bombas de drenagem da prefeitura foram inundadas e acabaram sendo desligadas por questões de segurança.

Essas bombas são responsáveis por tirar a água e jogar de volta ao rio Guaíba, que está com 5,27 metros, acima da cota de inundação.

Com o desligamento, as ruas, carros, casas e comércios dos bairros foram tomados pela água em menos de meia hora.

“Peguei só o principal e vou voltar para o trabalho”, disse uma moradora.

“Foi o tempo de levantar as coisas e sair de dentro de casa”, afirmou outro morador, dentro da casa inundada.

Equipes de segurança foram ao local para ajudar na evacuação, com a recomendação que os moradores busquem locais seguros e abrigos.

Boletim

Até a manhã de terça-feira, 7, cerca de 80% dos municípios do Rio Grande do Sul já tinham sido afetados pelas fortes chuvas, segundo boletim da Defesa Civil estadual. O balanço aponta ainda 90 mortes confirmadas decorrentes dos temporais e outros quatro óbitos em investigação.

 

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Governo de Goiás publica decreto que beneficia energia verde e biogás

O Governo de Goiás publicou, na última terça-feira (18/11), no Diário Oficial do Estado, o decreto nº 10.579, assinado pelo governador Ronaldo Caiado, que concede o diferimento do ICMS na compra de equipamentos destinados à geração e transmissão de energia solar, eólica e biogás.

O benefício, válido para operações interestaduais e importações, está previsto na Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar e no Convênio ICMS nº 109/14 (Confaz), permitindo a prorrogação do pagamento do imposto.

O objetivo da medida é atrair para Goiás a instalação de usinas que utilizem essas fontes de energia.

O benefício também abrange a importação de máquinas, equipamentos e materiais, sem similar nacional, destinados à captação, geração e transmissão de energia no Estado.

O decreto altera o Anexo IX do RCTE, incluindo no Capítulo V uma seção sobre o diferimento. Com essa mudança, o ICMS diferido deverá ser pago com juros no momento da desincorporação dos bens do ativo imobilizado ou, no máximo, até 31 de dezembro de 2032, prazo final dos benefícios fiscais definidos no projeto

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