No STF, fundador do Whatsapp defende criptografia; MPF pede combate a crimes

O engenheiro Brian Actons, um dos fundadores do WhatsApp, foi pessoalmente ao Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã de hoje (2) para defender a criptografia ponta-a-ponta, tecnologia utilizada pelo aplicativo para proteger as trocas de mensagens entre os usuários.

Segundo ele, a tecnologia é inviolável e não há meios existentes que permitam qualquer interceptação das comunicações, mesmo pela própria empresa.  “Todas as mensagens enviadas pelo WhatsApp são garantidas com um cadeado e uma chave. Só o emissor e o receptor é que têm as chaves necessárias para destrancar e ler as mensagens de WhatsApp, e ninguém mais. Ninguém acessa, nem o WhatsApp, nem o Facebook [dono do aplicativo], nem os hackers”, afirmou o engenheiro.

Nos últimos anos, quatro decisões judiciais provocaram a interrupção temporária do serviço do aplicativo no Brasil. Todas ocorreram após a empresa não fornecer à Justiça informações consideradas sensíveis para investigações de crimes ligados ao tráfico de drogas, ao crime organizado e à pornografia infantil. Há duas ações no STF sobre o tema, por isso a Corte realiza nesta sexta-feira (2) uma audiência pública para discutir a questão.

O fundador do aplicativo rechaçou a ideia de que seja criada alguma ferramenta para permitir a interceptação e extração de mensagens do WhatsApp, por ordem judicial ou não, argumentando que isso comprometeria a segurança das comunicações de todas as 120 milhões de pessoas que utilizam o serviço no Brasil.

“Na segurança digital, os dados ou são seguros de todo mundo ou seguros de ninguém. Uma ferramenta que nos permitisse ter acesso às mensagens das pessoas poderia se voltar contra nós mesmos”, disse Acton. “Nós acreditamos que a expressão ‘segura e privada’ é essencial para as pessoas e a sociedade.

Já o procurador da República Vladimir Aras ressaltou durante a audiência os riscos de que aplicativos digitais sejam usados para a prática de crimes, o que exigiria uma atuação firme do Poder Público para impedir os ilícitos.

“Nós não podemos imaginar que criaríamos aqui no Brasil um paraíso digital em que criminosos desse tipo pudessem cometer ilícitos digitais que ameaçam direitos fundamentais tão importantes quanto o direito à privacidade”, disse o procurador.

A procuradora da República Fernanda Teixeira Souza Domingos, do núcleo de combate a crimes cibernéticos do Ministério Público Federal (MPF), colocou em dúvida se o WhatsApp de fato usa criptografia ponta-a-ponta, “pois não houve auditoria nos sistemas do WhatsApp, e talvez nem seja possível auditar, não sabemos”.

Segunda ela, os técnicos do MPF concluíram, a partir da análise de documentos fornecidos pelo próprio WhatsApp, que seria sim possível “grampear” a troca de mensagens, por meio de uma técnica chamada “man in the middle” [“homem do meio”]. A expresão se refere à inserção de algum “elemento” entre as duas “pontas” da conversa, que pudesse ter acesso aos conteúdos do que é comunciado.

Para o especialista Marcos Antônio Simplício, professor de ciência da computação na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP), apesar de possível, a interceptação de mensagens do WhatsApp seria inócua, uma vez que seria facilmente identificada pelo usuário, inclusive com o uso de ferramentas específicas para a detecção do monitoramento.

“Seria tranquilamente fácil para qualquer pessoa descobrir que isso estaria acontecendo, e cessaria de cometer qualquer ato ilícito ou migraria para algum outro aplicativo seguro”, disse o professor durante a audiência. “O único efeito seria o dano de concorrência.”

Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, do STF, são os relatores das duas ações na Corte que devem dar um entendimento definitivo ao tema polêmico. O debates continuam na próxima segunda (5).

Fonte: Agência Brasil

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Agrodefesa apreende 10 mil embalagens de agrotóxicos armazenadas de forma irregular

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), em parceria com a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais (DERCR), deflagrou, na última terça-feira, 17, em Trindade e Paraúna (GO), a Operação Terra Limpa.

A ação resultou na apreensão de mais de 10 mil embalagens vazias de agrotóxicos que estavam armazenadas de forma irregular, em desacordo com legislações ambiental e de defesa agropecuária vigentes.

As embalagens foram encontradas em diferentes estados de processamento — algumas prensadas, outras trituradas —, e estavam em condições inadequadas de armazenamento. Também foi descoberto um caminhão carregado com embalagens vazias.

Os profissionais envolvidos na operação identificaram que os materiais eram triturados para reciclagem, porém a destinação final das embalagens não cumpria as normas legais de devolução de embalagens vazias de agrotóxicos.

Os materiais apreendidos – que totalizaram seis caminhões com produtos – foram enviados para a Associação Goiana de Empresários Revendedores de Produtos Agropecuários (Agerpa), localizada em Goiânia, e para a Associação dos Distribuidores de Produtos Agrícolas de Rio Verde (Adirv) para pesagem e destinação final.

Essas associações são unidades que representam os estabelecimentos comerciais de insumos agrícolas, autorizadas a recepcionar e dar a correta destinação final das embalagens vazias – que passam por tríplice lavagem pelos produtores -, ou ainda daquelas que podem conter resíduos de agrotóxicos.

Segundo a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, os fiscais estaduais agropecuários e os agentes da Polícia Civil apuraram ainda que a intenção do proprietário do estabelecimento era desviar as embalagens para recicladoras clandestinas.

“É importante destacar que o processo legal de reciclagem de embalagens vazias de agrotóxicos é de competência do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV). A instituição é responsável pela gestão da política reversa das embalagens vazias de agrotóxicos e nós, da Agrodefesa, estamos inseridos nesse processo como responsáveis por orientar os produtores e fiscalizar o cumprimento da obrigatoriedade legal do correto armazenamento e devolução das embalagens vazias”, informa.

Penalidade

Além da apreensão do material, o responsável pelo estabelecimento foi detido pela Polícia Civil e autuado pelos fiscais da Agrodefesa. De acordo a com legislação federal e estadual de agrotóxicos, a previsão é que esse tipo de infração tenha penalidades administrativa e criminal, com multas que podem chegar a R$ 50 mil, além de pena de reclusão, de dois a quatro anos.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, reforça que esse tipo de prática de descarte e armazenamento irregular de embalagens de agrotóxicos vazias, além de ser crime, coloca em risco o meio ambiente, a saúde pública e a economia no Estado.

“Pode trazer sérios danos para a população e afetar toda uma cadeia produtiva. Por isso, casos como esses devem ser denunciados aos órgãos competentes para que as medidas de prevenção e repressão sejam tomadas o mais rápido possível”.

Denúncia

A operação foi realizada a partir do trabalho inicial de apuração feito em Paraúna (GO) por fiscais estaduais agropecuários da Unidade Regional Rio Verdão da Agrodefesa. No município, os profissionais identificaram desvios, processamento e envio de embalagens de agrotóxicos para Trindade.

O coordenador da UR Rio Verdão, Giovani Miranda, destaca que a partir disso foi possível a identificação dos receptadores e a localização do galpão em que o processamento clandestino das embalagens acontecia.

“Essas medidas possibilitaram à Delegacia de Crimes Rurais a apreensão de outras quatro cargas nesse mesmo depósito”, informa.

Participaram da ação fiscais estaduais agropecuários das Unidades Rio dos Bois e Rio Verdão, e da Gerência de Fiscalização Agropecuária, sob coordenação da Gerência de Sanidade Vegetal, além de agentes da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais (DERCR).

Destinação correta de embalagens de agrotóxicos

Em Goiás, são 13 associações credenciadas pelo inpEV, que juntas são responsáveis pela gestão em 27 Unidades de Recolhimento de Embalagens Vazias (UREV), devidamente cadastradas na Agrodefesa, sendo 17 Postos e 10 Centrais, localizadas nos seguintes municípios:

Acreúna, Anápolis, Bom Jesus, Catalão, Ceres, Cristalina, Formosa, Goianésia, Goiânia, Iporá, Itaberaí, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Mineiros, Morrinhos, Paraúna, Piracanjuba, Porangatu, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Vianópolis e Vicentinópolis.

Os empresários que utilizam agrotóxicos, ao concluírem a aplicação, devem realizar a tríplice lavagem, armazenamento adequado e a devolução das embalagens vazias, suas tampas e eventuais resíduos pós-consumo dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou da data de vencimento.

A devolução pode ainda ser intermediada por postos ou centrais de recebimento, bem como por ações de recebimento itinerantes, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente, nesse caso em Goiás, pela Agrodefesa, com a gestão sob responsabilidade do inpEV junto às suas associações de revendas credenciadas.

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