Noiva é condenada por tentar enganar fotógrafa em casamento: lição de ética e transparência

Uma noiva foi condenada a indenizar uma fotógrafa após enganar a profissional na tentativa de economizar em sua cerimônia de casamento. A fotógrafa, que foi contratada para registrar um “chá bar”, descobriu ao chegar no evento que, na verdade, já se tratava do matrimônio. Diante da recusa da fotógrafa em realizar o serviço, a noiva prometeu pagar a diferença de preço, mas, ao invés disso, ingressou na Justiça com processo e foi condenada por má-fé. O caso aconteceu em 2023, mas foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) nesta semana. Conforme o órgão, a fotógrafa aceitou trabalhar no casamento porque a noiva garantiu o pagamento adicional.

Após o evento, a profissional apresentou um novo valor de R$ 5.880, descontando os R$ 2.275 já pagos, o que resultou em uma diferença de R$ 3.605. Porém, a noiva se recusou a pagar o novo valor e processou a fotógrafa, alegando que o evento não passava de um chá bar. Uma primeira decisão terminou em condenação para a profissional que teria que pagar R$ 10 mil por danos morais supostamente vinculados à cobrança adicional. No entanto, a fotógrafa ingressou com um novo processo contra a noiva e teve razão reconhecida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que anulou a primeira decisão e condenou a noiva ao pagamento da diferença. Ela ainda pode recorrer da decisão.

O juiz responsável pelo caso, Mateus Milhomem de Sousa, entendeu que o reajuste era justificado pelas particularidades do casamento, que exigiu mais trabalho e atenção. Ele ressaltou que a noiva não foi transparente ao omitir informações sobre o evento, violando o princípio da boa-fé, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para o magistrado, a tentativa de evitar os custos extras típicos de um casamento configurou uma tentativa de fraude. Os nomes das envolvidas foram mantidos em sigilo.

Assim, a noiva tentou passar a perna na fotógrafa, mas acabou sendo condenada pela Justiça por agir de má-fé. É importante ressaltar a importância da transparência e honestidade nas relações comerciais, evitando assim processos judiciais e desentendimentos. A decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais demonstra a importância de respeitar os contratos e o trabalho dos profissionais envolvidos em eventos como casamentos. Espera-se que casos como esse sirvam de alerta para que outros clientes ajam de forma ética e transparente em suas contratações de serviços.

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Flávio Dino determina prazo de 30 dias para normas sobre emendas parlamentares

Flávio Dino dá 30 dias para publicação de regras sobre uso de emendas

Decisão ocorre após pedido para que a determinação anterior do ministro do STF
Flávio Dino, de suspender repasses, fosse revista

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) DE determinou, neste domingo (12/1), que o Ministério da Educação (MEC), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) terão 30 dias para publicar normas e orientações sobre o uso e prestação de contas de emendas parlamentares federais por parte de Fundações de Apoio a Universidades e ONGs. A decisão ocorre após pedido para que a determinação anterior de Dino, de suspender repasses, fosse revista.

Neste texto você encontra o que levou Dino a determinar a publicação de normas e orientações sobre o uso e prestação de contas de emendas parlamentares federais por parte de Fundações de Apoio a Universidades; quais órgãos serão responsáveis pela divulgação das regras.

De acordo com a decisão do ministro, após uma auditoria sobre as entidades sem fins lucrativos que receberam o maior volume de pagamentos vindos de emendas parlamentares em 2024, em sua maioria Fundações de Apoio a Universidades, foi identificado repasses de verba para Organizações Não Governamentais (ONGs), por intermédio de contratações. Entretanto, essas instituições não possuem critérios objetivos, o que poderia apontar irregularides e falta de transparência.

No início de janeiro, Flávio Dino chegou a determinar a suspensão imediata dos repasses de emendas parlamentares a Organizações. Porém, com o pedido da União Brasileira de Educação e Assistência (Ueba) para que a decisão fosse revista, Dino determinou, neste domingo (12/1), um prazo de 30 dias, para que a publicação de normas e orientações que garantam a prestação de contas por parte das Instituições de Ensino Superior e suas respectivas Fundações de Apoio.

O MEC, a CGU e a AGU devem providenciar essa publicação, para que irregularidades detectadas em auditorias sejam corrigidas com transparência.

De forma similar, a decisão de Dino ainda implica os estados brasileiros e o Distrito Federal, que “devem proceder da mesma maneira, com a finalidade de orientar a aplicação e prestação de contas das emendas parlamentares federais, pelas Instituições de Ensino estaduais e suas Fundações de Apoio”.

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