Processo que apurava irregularidades em nomeação de cunhado de Marconi Perillo a conselheiro do TCM é arquivado
Justiça negou pedido do Ministério Público de anulação do decreto que nomeou Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz como conselheiro. Juíza e desembargadores afirmam que não houve ilegalidade.
Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, cunhado do ex-governador Marconi Perillo, foi nomeado conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Estado de Goiás
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) arquivou o processo que investigava a nomeação do cunhado do ex-governador de Goiás, Marconi Perillo, como conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO). Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz foi nomeado em abril de 2018, após aprovação pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). O Ministério Público (MP) considerou, porém, que ele havia sido escolhido devido ao parentesco com o político e pediu a anulação da medida.
O DE solicitou um posicionamento ao MP sobre a decisão da Justiça, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Na ação, o MP argumentou que Sérgio Antônio não cumpriu uma série de requisitos previstos na Constituição de Goiás para ocupar o cargo vitalício, como por exemplo: reputação ilibada e idoneidade moral, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.
O arquivamento ocorreu em abril de 2025, três meses depois dos desembargadores da Segunda Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do TJGO confirmarem a decisão dada na primeira instância, em junho de 2024, pela improcedência do pedido do MP.
Na ocasião, a juíza Zilmene Gomide da Silva negou o pedido do Ministério Público, afirmando que a nomeação envolveu a participação de diferentes órgãos, além de dois dos três Poderes Estaduais, conforme determina a Constituição. A magistrada destacou, ainda, que a Assembleia Legislativa aprovou o nome de Sérgio Antônio por 30 votos a 2, ou seja, de forma quase unânime.
No julgamento em segunda instância, o desembargador Átila Naves Amaral, relator da ação, manteve o entendimento, afirmando que, quanto aos argumentos sobre a sua qualificação profissional, Sérgio Antônio é bacharel em direito e exerceu diversos cargos na administração pública, “possuindo vasta experiência em atividades administrativas e políticas”. A decisão do relator foi acompanhada pelos desembargadores William Costa Mello e Ricardo Silveira Dourado.




