Aos poucos os brasileiros vão deixar de usar o número do RG. Isso porque a nova carteira de identidade nacional, que usa apenas o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), começa a ser emitida na próxima terça-feira, 26. O serviço começa no Rio Grande do Sul e já no dia seguinte chega a Goiás e também ao Distrito Federal, Acre, Paraná e Minas Gerais.
O Governo Federal, anunciou que no novo documento o número do RG antigo deixa de existir e apenas o CPF é considerado. O objetivo é a unificação em todas as unidades da federação. A carteira de identidade terá validade de 10 anos, para pessoas com até 60 anos. Para os maiores de 60 anos, o RG antigo continuará valendo por tempo indeterminado
O Governo Federal ainda informou que é preciso regularizar o CPF, e fazer validações biográficas e biométricas antes da emissão da nova carteira.
Essa nova versão do RG também servirá de documento de viagem internacional, devido a um código de padrão internacional chamado Machine Readable Zone (MRZ), que é o mesmo usado em passaportes.
Atualmente, cada região brasileira pode emitir o documento e, na prática, uma pessoa pode até ter 27 números de RG no Brasil.
“Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver sua situação”, informou a Receita.
Regularização do CPF
A atualização das informações do CPF pode ser de forma gratuita, pelo site da Receita Federal. Sendo necessário encaminhar os seguintes documentos:
- Documento de identidade oficial com foto
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento
- Comprovante de endereço
- Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade.
É importante ficar atento, porque em algumas situações, o procedimento pode gerar um “protocolo de atendimento” e, nesses casos, a pessoa deve enviar os documentos para a Receita Federal para o e-mail [email protected]
Para quem tem 16 ou 17 anos
- Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais)
Menores de 16 anos
- Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda)
- Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz
Cidadão com deficiência e mais de 18 anos
- Laudo médico atestando a deficiência
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau)
- Documento que comprove o parentesco