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Nova identidade exclui campo ‘sexo’ e unifica ‘nome’ e ‘nome social’

Última atualização 19/05/2023 | 13:14

O Ministério da Gestão e Inovação anunciou nesta quarta-feira, 19, novas mudanças no novo modelo da carteira de identidade, que começou a ser implementada em 2022. Agora, o documento irá extinguir o campo ”sexo” e unificará o campo ”nome”, sem a distinção entre nome social e o nome de registro civil. 

 

Estas normas haviam sido definidas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e não existiam no modelo antigo de idade, emitido nas últimas décadas em todo o país. 

 

A volta desta ausência dos campos nos documentos atende a um pedido do Ministério dos Direitos Humanos e busca tornar o documento mais inclusivo, levando em consideração análises feitas pelo grupo de trabalho criado para discutir essas alterações. O modelo imposto por Bolsonaro recebeu críticas do Ministério Público Federal e de entidades LGBTQIA +.

 

As novas regras devem ser publicadas no ”Diário Oficial da União” no final de junho e, então, passarão a valer de modo imediato. Os estados têm até 23 de novembro para aderir à emissão do novo documento. 

Críticas a nova entidade 

 

O novo documento começou a ser emitido em 12 estados brasileiros em 2022. Para diferenciar do modo antigo, a nova identidade contará com o uso do CPF como identificação, invés de um número próprio. 

 

O modelo foi imposto durante o governo do Bolsonaro e conta com a inclusão de sexo e distinção do nome social. Este formato recebeu críticas do Ministério Público Federal, que através da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão alegou que os critérios sobre sexo e nome pode ser tratados como inconstitucional. 

 

Para o órgão, a utilização do nome de registro antes do nome social “configura flagrante violação do direito à auto identificação da pessoa trans” e abre “perigoso precedente para a exposição vexatória de um nome que não representa a pessoa que se deseja identificar”.

 

Já em relação ao campo ”sexo”, que defini a identidade de gênero biológico do indíviduo, a procuradoria considerou não haver necessidade administrativa ou burocrática que justifique a inclusão desta informação, levando em consideração as pessoas intersexo.