As novas regras para transporte de bagagem em voos nacionais e internacionais devem entrar em vigor nesta terça-feira, em meio a ações na Justiça que ainda podem levar a reviravoltas de última hora. Mesmo que as contestações judiciais não vinguem, poucas serão as mudanças imediatas para o passageiro. Das quatro grandes companhias aéreas brasileiras, apenas a Azul oferecerá passagens mais baratas, com desconto para quem não despachar mala, no primeiro dia de vigência das normas. E apenas para 14 destinos. Promover a queda nos preços dos bilhetes é o principal argumento da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para justificar a mudança. Para especialistas, é possível que isso aconteça a médio prazo. Órgãos de defesa do consumidor, porém, avaliam que o viajante será prejudicado.
São várias as regras que devem ser implementadas amanhã, como previsto na resolução 400 da Anac. A principal e mais polêmica é a possibilidade de as empresas cobrarem por bagagem despachada — a de mão permanece gratuita e terá o volume atual de até 5Kg elevado para ao menos 10Kg sem custo. Hoje, em voos domésticos, o passageiro pode levar uma mala de até 23Kg sem custo adicional. Nos voos internacionais, são duas malas de 32Kg. Governo e empresas alegam que, na verdade, o custo do transporte está embutido no preço da passagem e que, hoje, todos pagam por isso, mesmo aqueles que só viajam com a roupa do corpo. Dizem que, ao cobrar pela mala despachada, haverá mais transparência na relação com o cliente e que a tendência é que o valor médio do bilhete caia.
GOL AVISOU QUE TARIFAS CAIRÃO NO MÊS QUE VEM
Ao menos duas ações na Justiça tentam barrar a mudança: uma da Ordem dos Advogados do Brasil e uma do Ministério Público Federal em São Paulo, ajuizada na quinta-feira passada. As instituições argumentam que a norma fere o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. No primeiro caso, o código prevê que transporte aéreo estende-se a pessoas e bagagens. Dissociá-los, portanto, seria uma violação, dizem OAB e MPF. No segundo caso, a alegação é que a mudança levaria a um aumento injustificado no preço do serviço prestado pelas aéreas, uma vez que haverá cobrança por algo que hoje não tem custo aos olhos do passageiro.
Se a Justiça não se manifestar sobre o assunto hoje, as novas regras valerão para quem emitir passagens a partir de amanhã. Para quem vai viajar no fim do ano e já tem bilhete comprado nada muda. Mas pouco muda também para quem ainda vai reservar um voo. Assim como a Azul, a Gol terá tarifa reduzida para quem viajar apenas com bagagem de mão, entretanto, a mudança só estará disponível a partir de 4 de abril. As tarifas atuais, que permitem despachar malas sem custo, serão mantidas pelas duas empresas em voos no Brasil e no exterior. Já a Latam informou que vai cobrar pela bagagem despachada (a partir de R$ 50 por mala em viagens nacionais), mas que, nos primeiros meses, o serviço continuará gratuito “para ajudar o cliente a se adaptar a esta nova dinâmica”. A Avianca ainda vai estudar as regras antes de definir sua política de preços.
Para Alessandro Oliveira, professor do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), a tendência é que as tarifas caiam a médio prazo:
— A curto prazo, as empresas ficam com pé atrás se vão cobrar pela bagagem. Mas quando isso entrar na linguagem do passageiro, aí passarão a cobrar de fato, e as tarifas básicas tendem a cair.
Guilherme Amaral, especialista em Direito Aeronáutico do ASBZ Advogados, avalia que Latam e Avianca “vão se mexer” e deverão criar um perfil diferente para quem viajar apenas com bolsa de mão. Juntas, Gol e Azul têm 57% do mercado doméstico, segundo dados da Anac de janeiro. Ele frisa, porém, que tarifa reduzida não significa necessariamente preços menores que os praticados hoje:
— É o mercado que diz o quanto as pessoas estão dispostas a pagar pela passagem. Se duas pessoas comprarem juntas uma passagem para o mesmo destino, partindo do mesmo lugar e uma vai despachar mala e outra não, quem não despachar vai pagar menos. Mas há outras variáveis. Se a procura for grande por esse destino dois meses depois, se o preço do petróleo subir, não será o despacho da mala o responsável pelo aumento do preço.
Além do Brasil, China, Rússia e Venezuela também regulam a franquia de bagagens. Anac e Iata, associação que reúne as principais companhias aéreas do mundo, dizem que os preços das passagens caíram nos mercados onde houve liberalização da franquia, mas não têm estudos que mostrem o quanto caiu. Para Carlos Ebner, diretor da Iata no Brasil, o fim da franquia é mais uma etapa de um processo que começou em 2001, com a liberdade tarifária para as aéreas brasileiras. Até então, havia piso e teto para o preço das passagens. Naquele ano, a tarifa média girava em torno de R$ 670. Em 2015, havia caído à metade (R$ 334,50).
— Em todos os países onde houve tarifas mais flexíveis, houve crescimento do setor. No Brasil, a aviação civil responde por 1,7% do PIB (Produto Interno Bruto) — diz Ebner.
SE PREÇO NÃO CAIR, CÂMARA PODE ANULAR REGRA
A desregulamentação das franquias ocorre em um cenário de prejuízos bilionários das empresas acumulados nos últimos anos. Para alguns especialistas, a mudança deve contribuir para o aumento da receita auxiliar, aquela que vem da cobrança pela marcação de assento, do serviço de bordo e outros serviços que já foram gratuitos no passado.
— A situação está muito ruim para as aéreas. É possível que o preço médio da passagem caia, mas acredito que, na prática, estão criando um subterfúgio para o aumento da tarifa no futuro — afirma Jorge Leal Medeiros, professor de Transporte Aéreo da Escola Politécnica da USCaso o preço das tarifas não caia, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que deve seguir o Senado e aprovar a proposta de decreto legislativo que anula a desregulamentação da bagagem. Os demais itens da resolução da Anac seriam mantidos, como a correção de nome na passagem sem custo e a garantia do voo de volta, mesmo que o passageiro perca o voo de ida. A advogada do Idec Claudia Almeida diz que as mudanças beneficiam o consumidor. Mas considera a cobrança por bagagem despachada um erro:
— É uma ilegalidade. O Código Civil prevê que o transporte de bagagens está contemplado no serviço de transporte aéreo, não sendo possível dissociá-lo do transporte de pessoas. E, pelo Código de Defesa do Consumidor, haverá aumento injustificado de preço, pois hoje você tem um preço para dois serviços (transporte de pessoas e bagagem) e terá o mesmo preço para apenas um serviço.
Fonte: O Globo