A alteração nos valores começa a valer a partir de fevereiro
O reajuste da tabela de Contribuição do INSS vai alterar o recolhimento dos empregados domésticos a partir de fevereiro. O aumento é retroativo ao dia 1º de janeiro e será de 2,07% correspondendo ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), já que esse reajuste varia de acordo com o salário do empregado doméstico, as alíquotas são relativas aos salários do mês de janeiro, sendo esse o motivo de serem recolhidas em fevereiro. Além de essa mudança também surtir efeito no salário-família, a alteração será com base na variação do salário mínimo de 1,81%.
Segundo a receita federal, o sistema eSocial que gera as guias para o recolhimento das contribuições trabalhistas e previdenciárias promovem a atualização automática dos valores descontados. O empregador também deve estar atento para evitar ações trabalhistas, já que é o responsável pelo desconto da parte do trabalhador e também da parte dele no Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), caso o empregador não faça este recolhimento, ele será multado podendo ser acionado na justiça trabalhista.
Tabela de Contribuição ao INSS 2018
Os percentuais de contribuição previdenciária de empregadores e empregados de acordo com a faixa salarial:
Até R$ 1.693,72, haverá recolhimento de 8% pelo empregado e 8% pelo patrão.
De R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90, haverá recolhimento de 9% pelo empregado e 8% pelo patrão.
De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80, haverá recolhimento de 11% pelo empregado e 8% pelo patrão.