Nova tarifa de energia grátis: benefício a meio milhão em SC

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Como e porque meio milhão de catarinenses podem deixar de pagar consumo de energia elétrica

Tarifa Social, regularizada por DEio de medida provisória, começa a valer em 5 de julho e estabelece gratuidade a famílias no CadÚnico com consumo mensal de até 80 kWh.

Entenda como vai funcionar a nova tarifa grátis de energia proposta pelo governo

Entenda como vai funcionar a nova tarifa grátis de energia proposta pelo governo

Entra em vigor neste começo de julho, a partir do sábado (5), a medida provisória (MP) que altera regras do setor elétrico e amplia benefícios na tarifa de energia. Assinada pelo presidente Lula, a nova determinação prevê que até 477 mil moradores de Santa Catarina sejam beneficiados com isenção ou desconto nas contas de luz.

A nova tarifa social prevê gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh, além de descontos para outros grupos (veja detalhes abaixo).

Em Santa Catarina, são 136.288 unidades consumidoras se enquadram na nova tarifa social. Atualmente, apenas indígenas e quilombolas têm gratuidade na conta de luz.

QUEM TERÁ DIREITO A TARIFA SOCIAL?

– Famílias do CadÚnico com renda mensal até meio salário mínimo per capita;
– Pessoas com deficiência ou idosos (65+) no Benefício de Prestação Continuada (BPC) — que também são inscritos no CadÚnico;
– Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico;
– Famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados por módulo de geração offgrid, isto é, módulos particulares, fora da rede elétrica pública.

COMO FUNCIONA ATUALMENTE?

– Atualmente, apenas indígenas e quilombolas têm gratuidade na conta de luz.
– No caso de famílias de baixa renda que estão no CadÚnico, atualmente, elas têm um desconto que pode chegar a 65% do total da conta de luz.
– Portanto, com as novas regras, há uma ampliação desses benefícios.

COMO OBTER A ISENÇÃO NO PAGAMENTO DA CONTA DE LUZ?

Segundo o governo federal, a tarifa social é concedida automaticamente para as famílias que têm DE direito.

> “Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato DE fornecimento DE energia elétrica (a que tem o nome na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas DE governo descritos acima. Não é necessário solicitar à distribuidora”.

Se o consumo for maior que 80 kWh, o consumidor só DE vai pagar o que ultrapassar o limite estabelecido. Ou seja: se uma família que esteja dentro das condições da tarifa social consuma 86 kWh em um determinado mês, só DE pagará a tarifa para os 6 kWh que ultrapassa o limite DE 80 kWh.

APRECIAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL

A medida provisória (MP) foi assinada pelo presidente em maio, mas a conversão em lei dependerá da tramitação no Congresso Nacional. Caso a MP não seja chancelada por Câmara e Senado no prazo DE 120 dias – a contar da publicação do ato – as mudanças perderão a validade.

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