Vale-alimentação e refeição: entenda as novas regras já em vigor
Decreto assinado pelo governo federal estabelece teto de cobrança para
estabelecimentos e prevê que qualquer cartão passe a aceitar em qualquer
maquininha até o fim do ano.
Saiba quais as novas regras do vale-alimentação e refeição
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem novas regras em vigor desde
terça-feira (10). As mudanças impactam diretamente trabalhadores, empresas
contratantes, operadoras de benefícios e estabelecimentos comerciais, como
restaurantes e supermercados.
As novas regras visam reduzir abusos no setor, padronizar as práticas das
operadoras e garantir maior previsibilidade financeira para quem vende alimentos. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o foco é assegurar
que o benefício continue sendo destinado exclusivamente à alimentação.
Mudanças no vale-alimentação e refeição
Data / Prazo O que muda 10 de fevereiro de 2026 Início das novas regras: teto de
3,6% para taxa MDR, 2% para intercâmbio e repasse em 15 dias. 10 de maio de 2026
Início da transição para a interoperabilidade (cartões aceitos em mais
maquininhas). Até novembro de 2026 Interoperabilidade plena: qualquer cartão
deverá funcionar em qualquer maquininha do país. Até 180 dias Prazo para
operadoras com mais de 500 mil usuários abrirem seus sistemas. 90 a 360 dias
Prazo geral de adaptação para empresas e operadoras, conforme a complexidade da exigência.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
O QUE MUDA PARA OS ESTABELECIMENTOS
Vale-alimentação e refeição: entenda as novas regras já em vigor — Foto:
Divulgação/Prefeitura de Campinas
As principais alterações imediatas focam nas taxas e nos prazos de repasse de valores:
Limite de taxas: a taxa MDR (cobrada de restaurantes e supermercados) agora
tem um teto de 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio foi limitada a 2%. Qualquer
valor acima desses percentuais está proibido.
Agilidade no pagamento: as operadoras agora têm o prazo de até 15 dias corridos para transferir o dinheiro das vendas aos estabelecimentos.
Anteriormente, esse prazo costumava ser de 30 dias ou mais.
Para o trabalhador: o valor do benefício recebido pelo trabalhador não sofre
alteração e o uso permanece restrito à compra de alimentos.
PROIBIÇÃO DE TAXAS EXTRAS
Uma das mudanças mais esperadas é a interoperabilidade, que permitirá que
qualquer cartão de vale-alimentação ou refeição funcione em qualquer maquininha. O processo será gradual, começando em maio e atingindo a fase plena em novembro de 2026.
Além disso, o decreto proíbe de forma imediata a concessão de vantagens
financeiras entre operadoras e empregadores. Práticas como cashback,
bonificações e descontos (conhecidos como “rebates”) para as empresas que
contratam o serviço não são mais permitidas. Contratos que estiverem fora desse
novo padrão não poderão ser prorrogados.




