Ciclomotores e bikes elétricas com acelerador agora exigem CNH e placa no Pará;
Veja novas regras
Mudanças do Contran valem desde 1º de janeiro em todo o Brasil. Detran-PA alerta
para multas, pontos na carteira e remoção do veículo em caso de irregularidades.
As novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos
autopropelidos estão em vigor desde 1º de janeiro de 2026 em todo o Brasil,
incluindo o Pará.
A fiscalização já começou pelos órgãos de trânsito, e o Detran-PA orienta
proprietários sobre as mudanças definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito
(Contran).
Ciclomotores e bikes elétricas com acelerador agora são considerados veículos
sujeitos a autuação. Ficam obrigatórios:
* Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou ACC (Autorização para
Conduzir Ciclomotor),
* emplacamento,
* licenciamento anual,
* capacete e itens de segurança para condutor e passageiro.
O diretor técnico-operacional do Detran-PA, José Bento DEouveia, explica que “o
que muda agora é a efetiva fiscalização, não só pelo Detran, mas por todos os
órgãos de trânsito. Emplacamento, licenciamento e CNH são obrigatórios, sob pena
de multa”.
DEouveia disse ainda que esses veículos, comuns em áreas urbanas, serão mais
fiscalizados pelas guardas municipais, mas o Detran atuará em rodovias
estaduais. Veículos irregulares podem receber multa, pontos na CNH e remoção
para o pátio.
No Pará, a frota de ciclomotores cresceu para 2.674 unidades em 2025, alta de
1.373 em relação a 2024. O ciclomotor tem motor de até 50 cm³ (combustão) ou
1.000 a 4.000 watts (elétrico), velocidade máxima de 50 km/h e duas ou três
rodas.
Bicicletas elétricas sem acelerador e patinetes elétricos não precisam de CNH,
placa ou licenciamento. Esses devem usar ciclofaixas exclusivas, limitadas a 32
km/h, enquanto os com acelerador circulam nas pistas comuns. Proprietários devem
regularizar os veículos para evitar penalidades.
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