Entraram em vigor novas regras para vale-alimentação e vale-refeição vinculados ao PAT. O Decreto nº 12.712, assinado por Lula, estabelece limites para taxas cobradas, prazo de repasse e uso em diferentes maquininhas. As mudanças afetam trabalhadores, empresas e estabelecimentos, movimentando bilhões. Taxa de restaurantes e supermercados tem limite de 3,6%, e tarifa de intercâmbio, 2%. Operadoras devem repassar vendas em até 15 dias corridos. Objetivo é coibir abusos e padronizar práticas, mantendo a finalidade alimentar. A partir de maio, cartões serão aceitos em diversas maquininhas, ampliando competitividade. Redes fechadas continuam para empresas até 500 mil trabalhadores. Proibidas vantagens entre empregadores e operadoras.




