Desde segunda-feira, os consumidores de TV por assinatura, internet e telefonia fixa ou móvel contam com novas regras de proteção com a atualização do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Anatel. Uma das mudanças envolve a forma como os reajustes de preços são aplicados, permitindo aumentos somente após 12 meses de contrato, fazendo na data de contratação ou em uma data-base definida pela operadora. A Anatel recomenda que a informação sobre a modalidade escolhida seja apresentada de maneira clara, evitando surpresas nas contas.