Começa a valer a partir deste sábado (11) uma série de regras trabalhistas alteradas pelo governo de Jair Bolsonaro que tem o objetivo de simplificar a relação patrão-empregado no Brasil. As mudanças foram anunciadas em 10 de novembro, por meio de decreto, ou seja, sem a necessidade de alterar a legislação.
O decreto consolidou em 15 atos cerca de 1.000 decretos, portarias e instruções normativas relacionadas ao meio trabalhista. A ideia é facilitar o trabalho para as empresas na hora de cumprir as regras desde a contratação de funcionários até a demissão deles.
O documento de nº10.854/2021 foi publicado no Diário Oficial da União em 11 de novembro. E foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e os ministros Paulo Guedes (Economia) e Onyx Lorenzoni (Trabalho e Previdência).
Leia algumas mudanças a seguir:
Vale-alimentação e refeição
O decreto permite que o trabalhador utilize seu cartão em um número maior de estabelecimentos e não apenas naqueles credenciados pelas bandeiras. Os restaurantes não são obrigados a aceitar o vale-refeição e o vale-alimentação como pagamento. Mas, caso validem, devem obedecer aos novos critérios.
A ideia é dar mais liberdade ao portador do cartão e cortar taxas cobradas aos restaurantes e supermercados.
Transportes dos trabalhadores
O governo deixou claro que o cale só poderá ser usado em serviços de transporte coletivo urbano. Porém, não se aplica aos serviços de transporte privado e transporte público individual (como Uber e veículos de aluguel)
A principal mudança traz impactos aos empregados domésticos. É a única categoria que pode receber o vale-transporte de forma antecipada e em dinheiro ou outra forma de pagamento.
Os trabalhadores comuns apenas serão ressarcidos em dinheiro em caso de indisponibilidade operacional da operadora de transporte público coletivo ou quando o vale-transporte for insuficiente para uma viagem residual.
Registro profissional
Qualquer cidadão poderá obter a carteira de trabalho digital com apenas o número do CPF. Antes, haviam procedimentos distintos para estrangeiros, dependendo da nacionalidade.
Para o trabalhador, apenas é necessário informar o número do CPF no momento da contratação.
Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.
A previsão atual é que haja apenas a emissão de carteira de papel apenas para os trabalhadores identificados como condições de trabalho análogas à de escravidão.