Novo Código Penal pode rever delação e prisão preventiva

No debate sobre o novo Código de Processo Penal (CPP) na Câmara, deputados discutem mudanças nas regras de delação premiada, prisão preventiva e condução coercitiva, além da revogação do entendimento de que as penas podem começar a ser cumpridas após a condenação em segunda instância. As medidas, que em parte se tornaram pilares da Operação Lava Jato, costumam ser alvo de críticas dos parlamentares.

O Ministério Público Federal atribui à colaboração premiada importância significativa para o sucesso da operação e considera que ações para rever os acordos têm por objetivo enfraquecer as investigações. Atualmente, o instrumento é regulado pela lei que trata de organizações criminosas, de 2013. Dos artigos que constam no atual código, a prisão preventiva não tem duração determinada e a condução coercitiva não prevê punição em caso de uso considerado abusivo.

Pelo cronograma estabelecido pela comissão especial que discute o tema, o relator João Campos (PRB-GO) deve entregar o seu parecer ainda em agosto. Com isso, o projeto pode ser votado até outubro no plenário da Câmara. O texto final será resultado de outros cinco relatórios parciais já apresentados.

A reforma no CPP, que é de 1941, teve início no Senado e foi aprovada em 2010. Na Câmara, ficou esquecida até o ano passado e foi desengavetada durante a presidência do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alvo da Lava Jato. O peemedebista teve a prisão preventiva decretada em outubro de 2016 e está atualmente em Curitiba.

Presidente da comissão que discute o CPP na Casa, o deputado Danilo Forte (PSB-CE) tem defendido alterações nos acordos de delações premiadas e na aplicação da condução coercitiva. Esses pontos estão em discussão, mas ainda não foram sistematizados em um relatório.

Forte discorda do fato de uma pessoa presa poder fechar acordos de delação premiada e defende que hoje há um poder excessivo concentrado nas mãos dos procuradores. Para ele, o juiz deveria acompanhar toda a negociação entre o Ministério Público e o delator, e não apenas ter acesso ao acordo no final do processo. Aliado de Temer, ele faz críticas ao acordo fechado com os irmãos Joesley e Wesley Batista e diz que o perdão da pena concedido a eles pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi excessivo.

Forte também considera que é preciso prever punições para quem desrespeitar as regras da condução coercitiva, que deve ser colocada em prática somente se uma pessoa se negar a prestar depoimento.

Prisões

Um dos relatórios parciais já apresentados trata sobre a questão das prisões preventivas. Elaborado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) com a ajuda de advogados, juristas e professores de Direito, o texto propõe que haja um prazo de duração. Apesar de alguns integrantes da comissão defenderem um tempo menor, o deputado manteve a proposta inicialmente aprovada pelos senadores em 2010, que estabelece que esse tipo de prisão pode durar no máximo 180 dias.

No texto, Teixeira sugere também que o novo CPP deixe explícito que o instrumento “jamais” possa ser utilizado como “forma de antecipação da pena” e afirma que o “clamor público não justifica, por si só, a decretação da prisão preventiva”.

O relatório prevê ainda a “proteção da imagem do preso” e a punição das autoridades que deixarem uma pessoa ser fotografada ou filmada pela imprensa durante o momento em que é levada à cadeia. “Não se está, aqui, a regular ou restringir a atividade jornalística. Longe disso. Antes, busca-se responsabilizar as autoridades”, diz o texto.

Em outra frente, o relatório também modifica o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação à aplicação de penas após a condenação em segunda instância. Para Teixeira, isso só deveria acontecer após o chamado trânsito em julgado, isto é, após se esgotar todos os recursos.

Esses pontos, no entanto, não são consenso entre os membros da comissão. Para João Campos, que também foi relator da lei das organizações criminosas, que disciplinou a delação premiada, não há porque incluir mudanças relativas às delações premiadas no texto novo do Código de Processo Penal. “É uma lei recente, de 2013, e o instituto da delação premiada vem dando certo”, disse.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Bombeiros atendem acidente em Ipameri e combatem incêndios em Aparecida

No acidente em Ipameri, foi atestado pelos bombeiros o óbito do motorista de um carro de passeio

Neste sábado, 20, equipes do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás (CBMGO) tiveram um dia cheio em duas cidades do estado. Em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da Capital, agentes precisaram combater dois incêndios, sem fatalidades. Já em Ipameri, na região sudeste de Goiás, os militares atenderam um grave acidente automobilístico, que deixou uma vítima fatal.

Atuação dos bombeiros neste sábado,20

O incêndio em Aparecida de Goiânia
Um dos incêndios em Aparecida de Goiânia (Foto: Assessoria CBMGO)

Em Aparecida de Goiânia, militares do Corpo de Bombeiros estiveram em dois pontos diferentes. No Setor Oeste, equipes do 7º Batalhão entraram em ação para combater um incêndio em um depósito de veículos. Cinco viaturas foram até o local e os militares contiveram as chamas, utilizando jatos d’água. Ninguém se feriu.

Também na manhã deste sábado, em Aparecida, equipes do 7º Batalhão foram acionadas para combater um outro incêndio em uma residência na Rua Rodeio, no Setor Pontal Sul I.

Quatro viaturas do CBMGO se deslocaram até o lugar, e os bombeiros controlaram as chamas usando técnicas de combate direto. Não se sabe o que originou o fogo, mas, de qualquer forma, não houve nenhum ferido.

Em Ipameri, por outro lado, um acidente automobilístico fez uma vítima fatal. Na GO-330, Km 114, na saída para Urutaí, um carro de passeio e um veículo de grande porte se chocaram. Duas unidades de resgate do CBMGO foram até o local.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) também estava por lá, e atestou o óbito do motorista do carro de passeio. Os bombeiros atenderam o condutor do caminhão, que não apresentava ferimentos aparentes e recusou atendimento.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp