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Novo decreto mantém regras para atividades não essenciais em Goiânia

A Prefeitura de Goiânia, através do Diário Oficial do Município nesta terça-feira (6), publicou as modificações no decreto que determina as regras de funcionamento das atividades essenciais e não essenciais na capital. O decreto nº 3.489 traz os mesmo horários de funcionamento das atividades econômicas. A modificação acontece na quantidade de integrantes músicos que podem participar das apresentações em bares e restaurantes, passando de 2 para 4 pessoas. O novo decreto tem validade de 7 a 20 de julho de 2021.

De acordo com o secretário de Governo, Arthur Bernardes, a manutenção das regras apenas é possível por conta do avanço na vacinação e a leve queda nos números de ocupação em leitos de hospitais.

 “O prefeito Rogério Cruz tem sido muito sensível com todos os entes envolvidos com relação aos decretos para o setor produtivo. Ele prioriza a vida de cada goianiense, mas sem deixar de lado também a vida econômica da nossa capital. As taxas de ocupação de leitos, que já ultrapassaram 90%, hoje estão na casa dos 75% para UTI e abaixo de 70% para enfermaria. Esse é o resultado da vacinação que avança cada dia mais e a conscientização da maioria da população”, afirma Bernardes.

Confira as mudanças: 

A apresentação de músicas ao vivo, limitada a quatro integrantes, desde que o espaço da apresentação permita o distanciamento de 2,25 m² entre eles, e respeitando os limites de volume sonoro máximo permitidos na legislação.

Horários de funcionamento:

  • Comércio, galerias centros comerciais: 9 às 17 horas
  •  Estabelecimentos de serviços: 12 às 20 horas
  • Bares, restaurantes, pit dogs, food trucks e congêneres: 11 às 23 horas
  • Shopping center e congêneres: 10 às 22 horas
  • Salões de beleza e barbearias: 12 às 21 horas
  • Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência: 8 às 22 horas
  •  Lanchonetes: 6 às 20 horas