Novo decreto permite funcionamento de clubes de tiro próximos a escolas em horários específicos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, nesta terça-feira, 31, um decreto que altera as regras sobre a localização de clubes de tiro em relação às escolas. A nova norma permite que esses estabelecimentos funcionem em um raio de até um quilômetro de instituições de ensino, desde que respeitem horários restritos.

De acordo com o texto, os clubes poderão operar das 18h às 22h nos dias úteis, após o término das aulas, e em horário comercial aos fins de semana e feriados. Apesar da flexibilização, a construção de novos clubes de tiro dentro desse perímetro permanece proibida.

O decreto estabelece também requisitos rigorosos para o funcionamento dos clubes, como a apresentação de um plano de segurança com análise de risco, medidas de proteção para usuários e funcionários, além do controle de acesso a áreas com armas e munições. Locais de armazenamento deverão contar com videomonitoramento e medidas preventivas contra roubos e furtos.

Outra mudança introduzida pelo decreto é a reautorização do uso de armas de fogo calibre .22 por frequentadores dos clubes de tiro.

A reformulação do decreto é vista como uma derrota para o governo federal, que precisou negociar com a bancada da bala no Congresso Nacional. O acordo foi firmado após a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovar um projeto que visava revogar o decreto original, publicado em 2023.

 

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Fraudes contra MEIs: golpes mais comuns e como se prevenir

Microempreendedores Individuais (MEIs) são frequentemente alvos de fraudes, que vão desde cobranças indevidas até sites falsos. A falta de informação sobre os procedimentos oficiais facilita a ação dos golpistas, tornando essencial a conscientização sobre essas práticas e as formas de proteção.

Cobranças fraudulentas
O Portal do Empreendedor, plataforma oficial para serviços relacionados a MEIs, não envia cobranças por e-mail ou correspondências. Boletos recebidos por e-mail ou redes sociais devem ser tratados com desconfiança. Associações privadas só podem cobrar por serviços previamente solicitados pelo empreendedor.

Para evitar problemas, confirme a autenticidade de qualquer cobrança antes de realizar pagamentos. Desconsidere boletos ou notificações de entidades às quais não esteja filiado, já que a inscrição como MEI não implica associação automática a sindicatos ou outras organizações.

Proteção de dados pessoais
É importante desconfiar de mensagens com links enviados por remetentes desconhecidos e, mesmo que o remetente seja familiar, verificar sua autenticidade. Dados pessoais e financeiros nunca devem ser compartilhados em resposta a mensagens ou chamadas suspeitas. No ambiente virtual, tenha cautela ao divulgar informações relacionadas a serviços governamentais.

Sites falsos
Muitos MEIs acabam acessando sites fraudulentos que imitam páginas oficiais, como o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – MEI (PGMEI). Essas páginas podem resultar em perdas financeiras e outras complicações legais.

A guia Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser gerada apenas nos sites oficiais do Governo Federal ou do Simples Nacional. Antes de pagar, confirme se o CNPJ do destinatário é 00.394.460/0058-87. Evite confiar cegamente em resultados de buscas na internet, pois termos como “PGMEI” ou “DAS MEI” podem levar a links patrocinados e sites fraudulentos. Use sempre o aplicativo oficial MEI.

Declarações Anuais falsas
Outra fraude comum envolve e-mails solicitando retificação da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). Esses pedidos são falsos e devem ser ignorados. A retificação e o preenchimento da DASN-SIMEI só podem ser feitos no site oficial do Simples Nacional.

A entrega da DASN-SIMEI é obrigatória para todos os MEIs, inclusive aqueles que não tiveram receita em 2024. O prazo para envio da declaração termina em 31 de maio.

Como agir em caso de golpe
Se cair em um golpe, registre um boletim de ocorrência, que pode ser feito on-line em alguns estados. Os MEIs também contam com proteção garantida pelo Código de Defesa do Consumidor. Reclamações podem ser formalizadas no site consumidor.gov.br, da Secretaria Nacional do Consumidor.

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