Novo projeto do Senado quer baixar maioridade penal
Um novo projeto para retirar a inimputabilidade de pessoas menores de 18 anos de idade do Código Penal foi apresentado ao Senado (PL 621/2023). A proposta considera que a atual legislação acerca do assunto está ultrapassada.
O autor do texto, o senador Magno Malta (PL-ES), argumenta que a sociedade brasileira tem realidade diferente da vivida em 1940 – ano em que foi redigida as leis penais em vigor. Ele avalia que os jovens ingressam cada vez mais cedo na criminalidade, inclusive na prática de crimes mais violentos.
“Os adolescentes infratores não são mais apenas usados por quadrilhas criminosas em razão de sua inimputabilidade, mas sim participam dessas organizações, até liderando várias delas”, acrescenta o senador na justificativa para o projeto.
Para Malta, o modelo de aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é quem determina a aplicação de medidas socioeducativas para os jovens. Na opinião dele, elas têm conduzido à “impunidade”. Durante o discurso em defesa do projeto, o senador reclamou que avanços das redes sociais e meios tecnológicos estimulam precocemente o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
O parlamentar acredita que o adolescente é capaz de entender o caráter ilícito de um ato e escolher entre praticá-lo ou não.”Gera revolta na sociedade, que presencia quase que diariamente a prática de diversos delitos penais por crianças e adolescentes”, acrescentou.
Magno Malta também quer retirar a inimputabilidade de menores da Constituição. Ele lembra que é autor de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com esse conteúdo. O PL 621/2023 aguarda o despacho da Presidência, que vai indicar quais comissões deverão analisá-lo.
Câmara dos Deputados aprova castração química para pedófilos
A Câmara dos Deputados aprovou hoje, 12, a castração química de pedófilos. Foram 367 votos favoráveis, 85 contrários e 14 abstenções. A proposta foi inserida durante a votação de um que projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer o cadastro nacional de pedófilos. O texto segue agora para o Senado.
Pelo projeto, o cadastro permitirá a disponibilização de dados dos condenados com trânsito em julgado por crimes relacionados a abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a centralização das informações em uma plataforma com os dados de qualificação do condenado, inclusive fotografia.
Em novembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia sancionado uma lei com o mesmo teor. A Lei 15.035/2024 inclui no Código Penal autorização para a realização de busca pública pelo nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de condenados pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes e exploração da prostituição, além da conduta de filmar e divulgar vídeos íntimos de terceiros sem autorização.
Jabuti
Inicialmente, a proposta de castração química foi apresentada como uma emenda de plenário. A relatora do projeto, Delegada Katarina (PSD-SE), rejeitou a proposição por ferir o acordo de líderes para a votação do texto principal.
“Em virtude do acordo político construído em Plenário, para que o texto principal seja aprovado, rejeitamos a emenda”, justificou.
Com a rejeição, foi apresentado um destaque pelo PL, para votar a castração química. A inclusão foi criticada em plenário. A deputada delegada Adriana Accorsi (PT-GO) reiterou que o destaque não fazia parte do acordado pelos líderes partidários. “Essa votação está desrespeitando a minha colega, Delegada Katarina, que colocou aqui que essa emenda não fazia parte dos projetos de lei acordados pelos líderes”, apontou.
Debate
A deputada Lídice da Mata (PSB-BA) disse que a castração química não vai contribuir para a proteção de crianças e adolescentes, uma vez que os pedófilos podem utilizar de outros meios, inclusive virtuais para praticar violência sexual, contra crianças e adolescentes.
“O estupro hoje se dá de diversas maneiras. Há estupro até virtual. Portanto, resolver a questão peniana, como alguns dizem aqui, não resolve a cabeça do estuprador ou a sua capacidade de ferir uma criança. Quando, no entanto, uma criança é estuprada e fica grávida do estuprador, a maioria deles defende que a criança seja obrigada a ser mãe”, disse a deputada se referindo à tentativa de parlamentares de votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/2012, que proíbe o aborto legal no Brasil.
A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) também ocupou a tribuna para criticar a medida, classificando como farsa. Talíria, que é mãe de uma menina de quatro anos, disse que a iniciativa é hipócrita e visa promover populismo penal.
“Essa matéria é uma farsa”, disse. “A política pública precisa resolver concretamente o problema da violência sexual contra crianças que é uma epidemia, um drama no Brasil. Isso passa primeiro por prevenção. Primeiro eu tenho que impedir que as meninas e crianças sejam estupradas, com educação sexual nas escolas, prevenção, campanhas e, depois, a responsabilização do agressor. O estupro, a violência sexual tem relação com o poder e não adianta castrar um homem porque ele vai seguir sendo um agressor, violentando essas crianças de outra forma. O que está acontecendo aqui é uma farsa”, criticou a deputada.
O deputado Sanderson (PL-RS) defendeu a iniciativa, com o argumento de que a castração é adotada em outros países, como os Estados Unidos, Rússia, Polônia, Israel, Indonésia, entre outros.
“Esse é um projeto importante. É uma medida menos gravosa, porque o ideal era a pena de morte para pedófilo. O código penal, inclusive, não traz ainda o tipo penal de pedofilia. Usamos o estupro de vulnerável, que a pena é de oito anos”, disse. “A castração química dará o resultado positivo, acabando com essa febre de pedofilia”, discursou.
Atualmente, não há um dispositivo específico para pedofilia no Código Penal. Pelo texto aprovado, a castração química será aplicada cumulativamente às penas já previstas para os crimes de violência e exploração sexual previstas tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto no Código Penal.
Segundo o destaque aprovado, a medida será realizada mediante o uso de medicamentos inibidores da libido, nos termos regulamentados pelo Ministério da Saúde, observando-se as contraindicações médicas.