A partir desta terça-feira, 20, os Microempreendedores Individuais (MEIs) vão enfrentar diretamente os reflexos do reajuste do salário mínimo, que agora é de R$ 1.412. Os novos valores da contribuição mensal variarão de R$ 70,60 a R$ 76,60, dependendo da atividade, enquanto os MEIs caminhoneiros pagarão entre R$ 169,44 e R$ 175,44, considerando o tipo de produto transportado e o destino.
A alteração afeta todos os microempreendedores dentro do limite anual de faturamento de R$ 81 mil, mesmo aqueles que não estão atualmente em atividade. Essas mudanças impactam diretamente as finanças das 622.231 mil empresas MEIs ativas em Goiás, registradas até dezembro de 2023, de acordo com dados da Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg).
DAS-MEI
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) reúne várias contribuições, sendo a mais significativa destinada à Previdência Social. O pagamento do DAS-MEI assegura a participação do microempreendedor no sistema previdenciário, garantindo benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para familiares.
Sucena Hummel, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO), destaca que o número de trabalhadores por conta própria cresceu 26%, enquanto as formalizações entre os MEIs aumentaram em 323%, passando de 2,6 milhões para 11,3 milhões, conforme dados do Sebrae. “Esses números ilustram o impacto positivo da formalização, destacando a relevância dos MEIs no cenário empreendedor brasileiro”, observa.
Hummel ressalta a importância de buscar orientação profissional para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias, considerando as mudanças para 2024. “Contar com o auxílio de um contador traz transparência e suporte técnico, garantindo o devido cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias”, reforça a presidente.
Atraso
A emissão da DAS pode ser feita pelo site do Simples Nacional ou pelo aplicativo ‘Meu MEI’. O pagamento pode ser realizado por boleto bancário, pix ou débito em conta para correntistas do Banco do Brasil. Em relação à contribuição em atraso, os MEIs podem parcelar os débitos em aberto, com a opção de dividir o total em até 60 vezes, desde que o valor gere pelo menos duas parcelas de R$ 50,00.
Desde que já tenha enviado a Declaração Anual de Faturamento (DASN) referente aos anos em atraso, o MEI pode parcelar os débitos em aberto. A solicitação pode ser feita pela internet, a qualquer momento, com a opção de dividir o total dos débitos em até 60 vezes, desde que o valor gere pelo menos duas parcelas de, no mínimo, R$ 50,00.