Novos critérios para periculosidade de entregadores e motociclistas entram em vigor em abril

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A partir de 3 de abril de 2026, empresas que mantêm trabalhadores em atividades com uso de motocicleta em vias abertas à circulação pública deverão se adequar às novas regras para o pagamento do adicional de periculosidade. As mudanças estão previstas na Portaria MTE nº 2.021/2025, que aprova o novo Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) e passa a valer após 120 dias da publicação.

A atualização estabelece critérios mais objetivos para a caracterização do risco. De forma geral, o deslocamento de trabalhadores em motocicletas, quando realizado em vias públicas a serviço, passa a ser enquadrado como atividade perigosa. A norma também especifica situações em que não há esse enquadramento, como o trajeto entre residência e trabalho, o uso exclusivo da motocicleta em áreas privadas ou vias internas, além do uso eventual do veículo.

Outro ponto previsto na Portaria é a exigência de laudo técnico para caracterizar ou descaracterizar a periculosidade. O documento deverá ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme o artigo 195 da CLT e a própria NR-16, e deverá ficar disponível para trabalhadores, sindicatos e para a fiscalização do trabalho.

As mudanças impactam diretamente setores como entrega, logística, motofrete, assistência técnica externa e outras atividades que utilizam a motocicleta como instrumento de trabalho. O adicional de periculosidade, previsto na legislação trabalhista, corresponde a 30% do salário-base, e o uso de motocicleta já havia sido incluído como atividade perigosa pela Lei nº 12.997/2014.

Para o advogado trabalhista Lucas Aguiar, a nova regra busca reduzir disputas ao estabelecer parâmetros claros e reforçar a necessidade de documentação técnica. Segundo ele, empresas que atuam com entregas e equipes externas precisam revisar funções, rotas e rotinas com antecedência, já que a falta de adequação pode resultar em passivos trabalhistas.

Com a proximidade da vigência da norma, especialistas orientam que as empresas iniciem desde já a revisão dos processos de segurança e saúde no trabalho, a organização de documentos e a atualização de procedimentos internos, a fim de garantir segurança jurídica e transparência na relação com os trabalhadores.

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