Nos últimos dois anos, 36.579 recém-nascidos goianos ficaram sem a certidão que atesta a chegada ao mundo. As estatísticas obtidas pela reportagem do Diário do Estado (DE) mostram uma elevada diferença entre nascimentos registrados pelo Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) e pelo Portal da Transparência de Registros Civil.
De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO), a situação poderia ser explicada por óbito dos bebês ou demora da família em procurar um cartório e oficializar o nascimento. A lei dispensa a emissão da certidão se o bebê tiver nascido morto. A taxa de natimorto no Brasil é de 14,82 a cada mil nascimentos, segundo dados de 2007 da Pesquisa Nacional sobre Demografia e Saúde.
Um dos grandes problemas relacionados à falta de documento da criança é a dificuldade de implementar políticas públicas a curto, médio e longo prazos, como o cálculo do repasse de recursos aos municípios. O professor do curso de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Goiás (UFG), Edson Roberto Vieira, explica que as informações levantadas são fundamentais.
“Serve para saber se as políticas de apoio às gestantes estão tendo eficácia, garantindo cobertura e a qualidade do acompanhamento pré-natal, assistência às gestantes e ao recém-nascido, por exemplo”, detalha.
As crianças ‘invisíveis’ começam a enfrentar limitações ao exercício da cidadania já com a vacinação. Sem a Certidão de Nascimento, elas não podem ser imunizadas, matriculadas em escolas ou inscritas em programas sociais. O documento é emitido gratuitamente pelos cartórios apenas com a apresentação da declaração de nascido vivo (DN) entregue à família na maternidade.
Uma campanha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer ajudar as mães a regularizar a situação dos filhos sugerindo que as crianças sejam registradas diretamente nas maternidades. De acordo com a instituição, muitas mulheres não sabem que o documento é emitido gratuitamente e em outros casos, o problema seria motivado por movimentos migratórios, quando o bebê nasce em lugar diferente de onde os pais moram.
Todo nascimento deve ser levado a registro no local onde ocorreu o parto ou no lugar de residência dos pais em até 15 dias. Nas localidades mais distantes, a mais de trinta quilômetros do cartório, o documento pode ser feito em três meses. Os adultos sem o documento conseguem regularizar a situação somente por ordem judicial.