Editada em 27 de junho, a Resolução Normativa 433 entraria em vigor em dezembro deste ano, mas foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu pela suspensão após a OAB entrar com uma medida cautelar
A Agência Nacional de Saúde(ANS) decidiu na última segunda-feira (30), revogar a Resolução Normativa 433/2018 que, entre outras mudanças propostas, incluía a cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde. A nova norma estabelecia um limite de até 40% de coparticipação dos consumidores nas despesas médicas e hospitalares. A decisão foi tomada durante Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, determinou que irá reabrir as discussões sobre a proposta de regulamentação dos mecanismos financeiros de regulação: coparticipação e franquia em função da apreensão que o tema tem causado na sociedade.
Em entrevista ao jornal Diário do Estado, a advogada Maísa Lemos, esclareceu sobre a temática e explicou que a ANS pretende realizar uma nova audiência pública, ainda sem data marcada, mas nos moldes da realizada nos últimos 24 e 25 de julho, que tratou da “Política de preços e reajustes na saúde suplementar”. Editada em 27 de junho, a Resolução Normativa 433 entraria em vigor em dezembro deste ano, mas foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu pela suspensão após a OAB entrar com uma medida cautelar.
Para Maísa Lemos, a medida tomada pela OAB foi uma vitória para a sociedade como um todo, já que 1/4 da população brasileira utiliza os serviços fornecidos pelos planos de saúde. “O plano de saúde é um complemento do SUS, e as pessoas precisam de informação referente a isso”, destaca. Além disso, é necessário ser feita uma revisão no papel das agências reguladoras. Os usuários, ficam muitas vezes em conflito com prestação dos serviços públicos. E assim, sem saberem de seus direitos, saem prejudicados cotidianamente por algumas agências que agem como sindicatos das empresas, defendendo apenas um interesse. “É preciso pensar numa coletividade”, ressalta a advogada.