O que a prisão injusta de Bolsonaro revela sobre o Brasil

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A Ação Penal 2668 julgada pelo Supremo Tribunal Federal traz à tona questionamentos sobre a estrutura do constitucionalismo brasileiro. O processo envolvendo Jair Bolsonaro apresentou indícios de vícios formais e materiais, levantando preocupações quanto à coerência e compatibilidade com o modelo constitucional de processo penal. A recente prisão preventiva decretada contra Bolsonaro, mesmo após solicitação da Polícia Federal, suscita dúvidas sobre a condução do processo e as medidas adotadas à luz do modelo constitucional de processo penal. O respeito ao devido processo legal e à separação das funções de acusar e julgar é fundamental em um sistema acusatório como o adotado pela Constituição de 1988 e o Código de Processo Penal reformado em 2019. A possibilidade de iniciativas judiciais sem provocação do órgão acusador em etapas cruciais da ação penal contesta o princípio da inércia da jurisdição, comprometendo a legalidade assegurada pela Constituição. A fragilidade probatória sustentando parte da acusação contra Bolsonaro, baseada em delações premiadas e registros de conversas privadas, desafia a presunção de inocência e a necessidade de provas materiais autônomas nas medidas restritivas de liberdade. A possível violação do princípio do juiz natural, a antecipação de entendimentos condenatórios e a falta de distinção entre interpretação constitucional e criação normativa também são pontos de preocupação neste caso. A decretação da prisão preventiva de Bolsonaro intensifica as preocupações, exigindo motivação irrefutável e respeito às garantias processuais, sob risco de converter-se em punição antecipada. A coerência do sistema constitucional brasileiro está intrinsecamente relacionada à fidelidade às garantias que limitam a atuação estatal na esfera penal, reafirmando a importância da liberdade, do devido processo e da legalidade como direitos fundamentais da sociedade.

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