Traduzido como “pesca probatória”, a prática é proibida no Judiciário brasileiro. A arguição do termo surgiu no contexto do STF, quando a defesa de Bolsonaro o utilizou para criticar a ação penal. O ministro Alex interpretou o termo como uma alusão à prática ilegal de buscar provas de forma indiscriminada, sem um objetivo claro. Em termos jurídicos, significa uma busca excessiva por elementos para embasar uma acusação, independentemente de sua validade. O emprego da expressão gerou discussões sobre o limite ético das investigações judiciais e a importância de respeitar o devido processo legal. Uma “pesca probatória” pode desvirtuar um processo e violar direitos fundamentais dos acusados, segundo entendimento da justiça brasileira. O debate em torno do termo ressalta a necessidade de garantir que as investigações sejam conduzidas de forma íntegra e com respeito às garantias legais dos envolvidos. A crítica feita pela defesa de Bolsonaro evidencia a preocupação com práticas abusivas no sistema judiciário e a importância de assegurar a imparcialidade e a legalidade nos processos judiciais.