Atendendo deliberação da Diretoria do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO), através de suas procuradorias Jurídica e de Prerrogativas, ingressou com ação civil pública (ACP) em desfavor do candidato à Prefeitura de Hidrolândia, Bruno César Rufino de Siqueira, pedindo a sua condenação e indenização por dano moral coletivo.
Na ação, a OAB alega que na campanha eleitoral, o candidato prometido aos eleitores a institucionalização de uma “Defensoria Pública Municipal” ao argumento de que isso “(…) acabará a roubalheira praticada por espertalhões contra idosos e pessoas com deficiência”.
A instituição também apresenta que, em vários pronunciamentos, o candidato tem taxado os advogados de “marginais”, afirmando que os profissionais da advocacia se aproveitam da fragilidade dos seus clientes para praticar cobrança excessiva dos honorários advocatícios, o que também deveria ser objeto de investigação pela Polícia Federal.
A OAB-GO afirma que o candidato viola os direitos e prerrogativas da advocacia, atingindo a honra objetiva da instituição e a moral coletiva da categoria. A instituição também pede a imediata abstenção e retirada das publicações difamatórias realizadas nas redes sociais do candidato relacionadas à advocacia.
A ação foi protocolizada no dia 05 de novembro, , sob a tutela da Comissão a Comissão de Direito Previdenciário (CDPrev)e das Procuradorias de Prerrogativas e Jurídica da OAB-GO e autuada sob o nº ACP 1038298-54.2020.4.01.3500, distribuída à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás.
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