OAB pede afastamento imediato de Marcelo Bretas da Lava Jato

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve pedir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também ao Conselho da Justiça Federal o afastamento do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, dos processos da chamada “lava jato” no estado. O motivo, segundo o advogado criminalista Nythalmar Dias Ferreira Filho, é que o juiz negociou penas, orientou advogados e combinou estratégias com o Ministério Público.

Nythalmar  fez um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República. As informações foram divulgadas pela Veja, que afirma que o advogado apresentou uma gravação na qual Bretas diz que vai “aliviar” acusações contra o empresário Fernando Cavendish, delator e que também chegou a ser preso pela “lava jato”.

Na transcrição da gravação, feita pela revista, Bretas diz: “Você pode falar que conversei com ele, com o Leo, que fizemos uma videoconferência lá, e o procurador me garantiu que aqui mantém o interesse, aqui não vai embarreirar”.

“E aí deixa comigo também que eu vou aliviar. Não vou botar 43 anos no cara. Cara tá assustado com os 43 anos”, afirma o juiz em outro trecho do diálogo. De acordo com a revista, Leo seria o procurador Leonardo Cardoso de Freitas, então coordenador da operação no Rio de Janeiro, e os “43 anos” são referentes à condenação do almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, que gerou temor generalizado dos réus.

 

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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