Obras em rodovias de Goiás custeadas pela taxa do agro são retomadas após liberação do STF
Intervenções em sete rodovias goianas ficaram paralisadas por treze dias, por uma decisão do ministro Alexandre de Moraes. Apesar disso, cronogramas de entrega das obras estão mantidos, segundo a Goinfra.
As obras em rodovias de Goiás custeadas pela chamada “taxa do agro” foram retomadas após a liberação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar da paralisação por treze dias, os cronogramas das obras e não houve prejuízos aos cofres públicos estaduais, segundo a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra).
No dia 10 de outubro, o ministro do STF Alexandre de Moraes havia suspendido as obras ao atender a um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) contra as duas leis que permitem a sua realização: a que cria o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), composto pelos recursos oriundos da taxa do agro, e a que dispensa o chamamento público para celebrar parcerias entre o estado e o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag). O argumento do PT é que ambas são inconstitucionais.
A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) recorreu, afirmando que as obras já estavam em andamento antes da criação das leis. O entendimento foi acolhido pelo ministro no dia 21, liberando as obras, mas mantendo as leis suspensas. De acordo com a Goinfra, foi emitida ordem de serviço no dia 23 para a retomada dos trabalhos nos canteiros de todas as obras.
O objetivo das intervenções é implementar melhorias de vários tipos em sete rodovias estaduais, como pavimentação e duplicação, de importantes rotas de escoamento da produção agrícola no estado.
Na última quarta-feira (29), a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou no processo que tramita no STF, dizendo que as duas leis de Goiás são inconstitucionais, concordando com o pedido do PT. Em sua manifestação, o advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, disse que as leis ferem a Constituição por usurpar competência legislativa privativa da União de edição de normas gerais que estruturam o regime jurídico das licitações e contratações administrativas, em todas as modalidades, inclusive parcerias com organizações da sociedade civil.
A PGE, dentro dos ritos e prazos legais, apresentará ao STF os fundamentos jurídicos que demonstram a constitucionalidade das normas questionadas.




