Operação Aborto.com: MPGO combate comércio de medicamentos abortivos

Autoridades durante operação contra comércio ilegal de medicamentos abortivos em Goiás

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em conjunto com as Polícias Militar e Civil, deflagrou a segunda fase da Operação Aborto.com. O objetivo é desarticular uma organização criminosa dedicada ao comércio ilegal de medicamentos abortivos, com destaque para o Cytotec, através da internet.

A ação abrangeu 10 mandados de busca e apreensão nos municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo e Formosa. A investigação do Gaeco revelou que a organização, sediada em Goiás, operava por meio de um site na internet, atendendo uma vasta clientela em todo o país interessada na aquisição clandestina do medicamento abortivo.

O Cytotec, cuja venda no Brasil é restrita a estabelecimentos médicos especializados e mediante prévia autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estava sendo comercializado ilegalmente pela organização criminosa.

Esta é a segunda fase da operação, que teve sua primeira etapa em setembro de 2021, resultando em ação penal contra um dos líderes do grupo. A continuação das investigações identificou novos membros da organização criminosa, incluindo “laranjas” responsáveis por ocultar os valores recebidos pelos integrantes do núcleo operacional.

Os crimes investigados incluem os previstos no artigo 273 do Código Penal, com pena de 10 a 15 anos de prisão, e no artigo 2º da Lei de Organizações Criminosas, com pena de 3 a 8 anos e multa. A operação conta com o apoio da Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência (CSI) do MPGO, além da atuação de 7 promotores de Justiça, 2 delegados de polícia, policiais penais, militares, agentes da Polícia Civil e servidores do MPGO.

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Senado aprova projeto para proibir uso de celular em escolas

O plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, na noite de quarta-feira, 18, o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo de telefones celulares, nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino infantil e médio de todo o país.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, na semana passada, em votação terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o texto também teve rápida tramitação no Senado, indo direto para votação em plenário. Com a aprovação no Congresso, o projeto segue para sanção presidencial e poderá valer já para o ano letivo de 2025.

Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já possuem legislações que restringem uso de celular em escolas.

De acordo com o relator do PL no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), a medida não traz punições, mas “orienta uma política pública educacional”.

“Entre o início do período de aula até o final, o uso de celular está proibido, salvo questão de necessidade, como saúde. A regra é que o aluno deixe esse celular desligado, mutado, na sua mochila ou no estabelecimento que tiver espaço, e ele tenha concentração total na aula. É um projeto muito simples, ele quer resgatar a atenção do aluno, levar esse aluno a prestar atenção na aula”, argumentou o senador, durante a sessão de debates.

Apesar de ter obtido unanimidade entre os senadores, duas emendas chegaram a ser apresentadas. Uma delas, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), visava estabelecer a obrigatoriedade apenas no ensino infantil e fundamental, do 1º ao 9º ano, excluindo o ensino médio. O argumento do parlamentar era aplicar a política de forma gradual. A emenda acabou sendo rejeitada.

Uma outra emenda, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), chegou a ser apresentada, para obrigar a instalação de câmeras em salas de aula, mas, após os debates, o parlamentar retirou a proposta, para reapresentá-la na forma de um projeto de lei em separado.

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