A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio do Grupo de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (GREF/DEIC), prendeu em flagrante, no final da tarde do dia 01/09, três homens em dois casos distintos.
No primeiro caso, no dia 31/08/2021, a vítima de 78 anos e residente da cidade de São Luís, no Maranhão, mãe de um Delegado da Polícia Civil do estado, acreditando atender solicitação, via WhatsApp, de um amigo, efetuou um depósito de R$4.888,00 (quatro mil e oitocentos e oitenta e oito reais), em favor do golpista, que reside em Goiânia-GO.
A justificativa para o depósito, era de que precisavam fazer um pagamento urgente e que no dia seguinte devolveria o valor. Os suspeitos continuaram pedindo um “favor” a vítima, e indicou uma segunda conta bancária, em favor de pessoa residente em Goiânia, para o recebimento de um segundo pedido de depósito, desta vez no valor de R$11.000,00 (onze mil reais), os criminosos não conseguiram a segunda quantia devido desconfiança a vítima.
Pelo crime cometido, um suspeito de 27 anos foi preso no Setor Flamboyant, já pela tentativa de crime, um sistema de 21 anos de idade foi capturado no Setor Capuava. A alegação de ambos os criminosos era de que haviam emprestado suas contas para pessoas que pagaram cerca de R$300,00 (trezentos reais) por elas.
Já no segundo flagrante, foi preso um homem de 29 anos, no Setor Residencial Pedro Miranda, em Senador Canedo. Neste crime, a vitima de 52 anos,, residente em Manaus/AM, fez uma TED no valor de R$6.501,05 (seis mil quinhentos e um reais e cinco centavos) para uma conta localizada no estado de Goiás, acreditando estar atendendo um pedido do irmão. A justificativa do bandido, era de que o aplicativo do banco estava com problema e precisava pagar um fornecedor. A vítima só percebeu que tinha caído em um golpe após ligar para seu irmão.
Pelos fatos, os suspeitos foram autuados pelos crimes do art. 171, parágrafo 2°-A e 4°, do Código Penal.
Os três criminosos foram levados ao Presídio, e após a comunicação de sua prisão, passaram à disposição de Justiça. A investigação agora será remetida aos respectivos estados de domicílio das vítimas, visando a competência jurisdicional para o processamento dos fatos.