Operação apreende peixes transgênicos brilhantes em MG: Ibama combate comércio ilegal de variedades ornamentais.

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Operação apreende quase 60 mil peixes geneticamente modificados para brilhar sob luz violeta; cidade de MG é o principal alvo

Uma grande ação conduzida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) resultou na apreensão de quase 60 mil peixes geneticamente modificados em diferentes estados do Brasil, incluindo Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal. A operação, intitulada “Quimera Ornamentais-Acari”, teve como principal foco o município de Muriaé, na Zona da Mata mineira, onde foram identificados peixes transgênicos em vida livre nos rios da região.

Durante duas semanas de março, os agentes do Ibama atuaram para combater o comércio ilegal desses animais utilizados na aquariofilia, uma prática que envolve a criação de peixes, plantas e outros organismos aquáticos em aquários ou tanques. As espécies apreendidas incluem paulistinha (Danio rerio), tetra-negro (Gymnocorymbus ternetzi) e beta (Betta splendens). Esses peixes foram geneticamente modificados para emitirem fluorescência ao serem expostos à luz ultravioleta, tornando-se populares entre os aquaristas ao redor do mundo.

Além da preocupação com o comércio de peixes ornamentais geneticamente modificados, a fiscalização do Ibama também abrangeu a comercialização de espécies da fauna silvestre sem autorização, como é o caso dos axolotes (Ambystoma mexicanum) e das arraias do gênero Potamotrygon, sem origem legal. A captura desse tipo de fauna para fins ornamentais é regulamentada pela Instrução Normativa Ibama nº 204/2008, devido à baixa fecundidade natural, maturação tardia e crescimento lento desses animais, tornando-os vulneráveis à atividade pesqueira.

No Brasil, o comércio de variedades transgênicas não é permitido, pois esses organismos não passaram por avaliações de risco e não possuem liberação comercial emitida pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). A bioinvasão de espécies exóticas e geneticamente modificadas pode causar desequilíbrios ambientais significativos, uma vez que não se conhece completamente o impacto desses organismos não avaliados. A legislação vigente, como a Lei n.º 11.105/05 e o Decreto n.º 5.591/05, estabelece diretrizes para a biossegurança de organismos geneticamente modificados.

Por representarem um risco potencial de bioinvasão, a manutenção e o comércio de peixes ornamentais geneticamente modificados no Brasil são considerados infrações graves, sujeitas a multas que variam de R$ 60 mil a R$ 500 mil. A liberação desses peixes no meio ambiente pode resultar em multas ainda mais elevadas, entre R$ 500 mil e R$ 1,5 milhão. Muriaé é conhecida como um polo da piscicultura ornamental, sendo responsável por 70% da produção nacional. A conscientização e a fiscalização são essenciais para combater o comércio ilegal desses animais e proteger a biodiversidade aquática brasileira.

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