Operação combate uso de dreno ilegal em fazendas goianas

O dreno é uma pratica ilegal de escavar uma área ambiental para produção.

Nesta manhã (26) a Delegacia do Meio Ambiente (Dema), conclui o resultado na Operação Dreno em Goiás Nunca mais. Ao todo cerca de quatro procedimentos foram entregues ao Poder Judiciário relacionados ao uso de drenos em lagoa natural, áreas de brejos e beiras de rio.

Dreno nada mais é que escavar uma área ambiental como área brejosa, de murundus e vereda. São locais de armazenamento de água. De acordo com delegado titular da DEMA, Luziano Carvalho, a pratica ainda existe para fins de produção.

“O que motiva a realização dessa pratica criminal é para a produção de matéria, como pastagem, plantação, tiragem de barro para gerar dinheiro entre outros. Só que as pessoas esqueceram que isso é crime e vão ter consertar e recuperar a área perdida”, comenta Luziano.

Em denúncia a delegacia tomou conhecimento de que a pratica ilegal estava acontecendo em várias fazendas em Rialma, Inhumas, Jataí, Paraúna e entre outros municípios. Entretanto, segundo o delegado, houve casos em que um homem estava até fazendo o uso de uma retroescavadeira.

“Tomamos conhecimento de que no Rio Paraíso um homem estava com uma retroescavadeira. Ele foi levado para a delegacia, e o dreno foi fechado. Contudo, ele responderá por crime ambiental de degradação de APP (Área de Preservação Permanente) ” conclui Luziano.

Luziano conclui dizendo que esta pratica vem sendo uma das principais causas da crise ambiental que estamos enfrentando.

“Esse é um dos piores crimes ambientais e é irreversível. Quem está cometendo a prática está prejudicando todo mundo. Isso impacta até na chuva. Cometendo esse crime, a pessoa irá responder ao Artigo 48 dos crimes ambientais (Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação) e artigo 60 (Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências).

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Inscrições abertas para Passe Livre Estudantil em Goiás; conheça os prazos e requisitos

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), inicia nesta quinta-feira, 26, o período de cadastro e recadastro do Passe Livre Estudantil (PLE) para estudantes da região Metropolitana de Goiânia e Anápolis. Este programa, integrante do Goiás Social, permite o deslocamento gratuito para os estudantes com cadastro regular, oferecendo até 48 viagens por mês.

O PLE foi criado para reduzir a evasão escolar e garantir a mobilidade dos alunos. O benefício é essencial para facilitar o acesso à educação, promovendo a regularidade escolar e melhorando a qualidade de vida dos estudantes.

Como realizar o cadastro

Para dar início ao processo de cadastro ou recadastro, é necessário acessar o site www.juventude.go.gov.br. Os estudantes devem preencher o formulário e anexar os documentos solicitados, incluindo RG, CPF, comprovante de endereço, comprovante de matrícula em ensino regular e foto 3×4. Após a solicitação ser analisada e aprovada, o cartão do novo beneficiário estará disponível para entrega no Vapt Vupt escolhido pelo usuário, em até 10 dias a contar da data de inscrição. A retirada do cartão deverá ser agendada pelo site: www.vaptvupt.go.gov.br/agendamento.

A cobertura de atendimento abrange várias cidades, incluindo Abadia de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Goianápolis, Goiânia, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade.

Cadastro Presencial em Anápolis

Para estudantes de Anápolis, o cadastro deverá ser realizado presencialmente na sala de atendimento do Passe Livre – Urban, localizada na sede da Secretaria Municipal de Integração Social, Cultura e Esportes, na rua General Joaquim Inácio, nº 206. É necessário levar cópias do CPF, RG, comprovante de endereço, comprovante de matrícula e foto 3×4. Após a aprovação da solicitação, o cartão poderá ser retirado no prazo de sete dias, a contar da data do pedido formal, na unidade de referência do terminal urbano de Anápolis, na rua Tonico de Pina, no Setor Central.

Os pedidos de inclusão ou renovação do benefício serão aceitos pelo sistema até o dia 4 de abril de 2025. No caso de alguma irregularidade ou pendência documental, o beneficiário terá até o dia 5 de maio de 2025 para apresentar os documentos solicitados.

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