Operação da PF mira grupo especializado em fraudes no INSS em Goiás

Uma força-tarefa da Polícia Federal (PF) com a Secretaria da Previdência do Ministério da Fazenda e o Ministério Público Federal, desarticulou uma organização criminosa responsável por fraudar benefícios previdenciários de pensão por morte e aposentadoria. A operação foi deflagrada na manhã desta terça-feira (6) e recebeu o nome de Oruza.

As investigações tiveram início há cerca de dois anos a partir da identificação de fraudes em concessões irregulares de benefícios rurais para o pagamento de pensão por morte com recebimento dos valores retroativos. A quadrilha adulterava a documentação com declarações falsas emitidas por fazendeiros e sindicatos dos trabalhadores rurais.

Cerca de 160 policiais federais e mais 15 servidores da Secretaria da Previdência estão dando cumprimento a 113 mandados expedidos pela Justiça Federal de Uruaçu (GO), sendo 11 mandados de prisão preventiva, 26 mandados de busca e apreensão e 76 mandados de condução coercitiva, nas cidades de Niquelândia, Padre Bernardo, Vila Propicio, Porangatu, Trombas, Montividiu do Norte, Mutunópolis, Colinas do Sul, Formoso, em Goiás, e em Brasília (DF).

São investigados oito sindicatos, cinco advogados, três servidores do INSS, agenciadores, proprietários rurais, bem como beneficiários e representantes legais. Dentre os investigados, consta uma advogada que influenciou uma das beneficiárias do esquema a não denunciar a fraude depois que ela teria descoberto que recebera um valor muito abaixo do que realmente lhe deveria ter sido pago.

Chamou atenção dos investigadores o aumento de até 10 vezes nos valores dos requerimentos para benefícios de pensão por morte com pagamentos retroativos nas cidades alvo. As três agências investigadas teriam pago um montante de R$ 25 milhões em benefícios, sendo que, em cada uma delas, a maioria das concessões estava centrada em um único servidor, que teria utilizado toda a sorte de documentos falsificados, inclusive, certidões de nascimento e de óbito de pessoas inexistentes. No Brasil, entre 2015 e 2016, o aumento dos valores relativos a este tipo de requerimento foi de 40%.

Em dois dos benefícios investigados, a representante legal e pretensa mãe dos beneficiários menores teria apresentado certidões segundo as quais as crianças teriam sido geradas quando esta tinha, respectivamente, 8 e 10 anos de idade, e o suposto segurado morrido há mais de 4 anos.

O INSS efetua, anualmente, pagamentos da ordem de R$ 500 bilhões. Deste valor, cerca de R$ 100 bilhões são pagos a beneficiários da pensão por morte. A investigação contém análise de, aproximadamente, 10% da amostragem dos benefícios nas três cidades investigadas, que representa apenas 0,00005% do total dos pagamentos efetuados anualmente pela Previdência.

As ações criminosas causaram prejuízo atual para os cofres da Previdência Social de aproximadamente R$ 5 milhões, considerando 67 benefícios analisados (atualizados até maio de 2016). Estima-se que o prejuízo evitado é de R$ 10 milhões, considerando a expectativa de sobrevida das pessoas de acordo com dados do IBGE e a maioridade.

Os investigados responderão pelos crimes de estelionato previdenciário, falsificação de documento público, fraude processual e organização criminosa.

O nome da operação é de origem grega e está relacionado ao profissional plantador de arroz, visto que os requerimentos de benefícios previdenciários indicavam essa atividade.

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Declaração de rebanho deve ser feita à Agrodefesa até dia 31, em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os pecuaristas goianos que termina na próxima terça-feira, 31, o prazo para a declaração de rebanho obrigatória no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago).

Devem ser declaradas informações cadastrais atualizadas, as mortes, os nascimentos e a evolução de todas as espécies existentes nas propriedades de todos os municípios do Estado. A medida está prevista na Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa.

“A declaração de rebanho permite a Agrodefesa acompanhar a produção pecuária no Estado e desenvolver ações de defesa sanitária animal, impulsionando a economia goiana. Nossos pecuaristas são nossos parceiros e entendem a necessidade da ação, por isso, reforçamos o cuidado com o prazo, que termina no próximo dia 31 de dezembro”, salienta o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

O Sidago está disponível no endereço https://sidago.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sistema para declaração de rebanho é feito por meio de login e senha de acesso exclusivos do titular da propriedade.

Declaração de rebanho – particularidades

A depender do tipo de rebanho, algumas informações complementares são exigidas do pecuarista, durante a declaração. O produtor rural deverá informar na declaração de rebanho o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa/2024 do mês de maio.

No caso dos produtores de leite, também está disponibilizada a opção de compartilhamento de dados com os laticínios aos quais fornecem o produto. O fornecimento das informações aos laticínios é medida obrigatória, estabelecida de acordo com a legislação pertinente, a qual determina que o leite só pode ser recebido de propriedades que estejam sanitariamente regulares.

Conforme consta do Decreto Estadual nº 5.652/2002, o produtor deve comprovar que está regular com a vacina de brucelose e demais obrigações sanitárias para que possa comercializar o leite que produz.

Para realizar o compartilhamento das informações via Declaração de Rebanho e Vacinação – Etapa Novembro 2024, o produtor deverá acessar o Sidago com seu login e senha e clicar em Declaração de Rebanho e Vacinação.

Nesta etapa deverá responder “sim” à pergunta se é produtor de leite e também à permissão que seus dados sejam compartilhados via Sidago para a venda de leite ao laticínio. Será solicitado ainda o CNPJ da empresa que recebe o leite. Feito isso, o produtor deverá realizar o restante da declaração e salvar.

No lançamento dos dados de suínos e aves, a Portaria também estabelece que deverão ser informadas na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência.

Outra particularidade é que, nos 119 municípios considerados de alto risco para a raiva, em Goiás, os pecuaristas que realizaram a vacinação contra a doença de 1º de novembro a 15 de dezembro, além da declaração de rebanho, também devem realizar a comprovação da imunização antirrábica.

“A declaração de rebanho é obrigatória por ser uma importante medida sanitária para a realização de diferentes ações da Agrodefesa, sejam elas de fiscalização agropecuária, de inspeção sanitária ou mesmo em situações emergenciais, como no caso de algum foco de doença. Auxilia na garantia da sanidade dos rebanhos e do consumidor final, pelo acompanhamento feito pelo Governo de Goiás”, complementa a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo.

Trânsito

A Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa, também orienta o trânsito de animais durante o período da declaração de rebanho. De acordo com a norma, fica proibido o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho, exceto aos animais destinados ao abate imediato.

Durante o período da campanha, também fica determinado que a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação. Neste caso, o estabelecimento leiloeiro não poderá abrigar os animais para participação de leilões em datas futuras, quando a origem desses animais não estiver regular quanto ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.

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