Operação de Resgate na Ponte que Desabou sobre o Rio Tocantins: Atualizações sobre Vítimas e Esforços Intensos

As buscas por vítimas do acidente da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que ligava o Maranhão ao Tocantins e desabou sobre o rio Tocantins, chegam ao 8º dia de operação intensa. Nove corpos já foram resgatados, porém, ainda há oito pessoas desaparecidas, conforme informações atualizadas pela Marinha do Brasil. Os esforços de resgate estão concentrados em localizar os corpos presos nos veículos submersos no rio, como uma caminhonete que precisa ser removida.

Neste domingo (29), a Marinha informou que os primeiros esforços serão para resgatar o corpo preso na caminhonete submersa, priorizando a área próxima à margem do rio Tocantins. Uma equipe de mergulho explorou a região no sábado (28), encontrando indícios como placas de veículos e possivelmente um Voyage branco que estava na ponte no momento do desabamento. Além disso, foram usados drones subaquáticos e um helicóptero para auxiliar nas buscas.

Os tanques dos caminhões que caíram no rio, transportando ácido sulfúrico e defensivos agrícolas, estão intactos, segundo a Marinha, sem risco de contaminação química. Apesar disso, a retirada dos tanques pode levar até 30 dias para ser concluída, visando evitar vazamentos e danos ambientais. As equipes de emergência estão monitorando de perto a situação para garantir a segurança durante o processo de resgate.

A Prefeitura de Estreito decretou situação de emergência, solicitando apoio técnico e financeiro dos governos federal e estadual devido à falta de recursos para lidar com as consequências da queda da ponte. Além dos danos materiais, como prejuízos às atividades agrícolas e pesqueiras, há o risco de contaminação do rio Tocantins. A causa do desabamento está sendo investigada pelas autoridades competentes.

Diante da tragédia, medidas de segurança estão sendo tomadas para evitar vazamentos e minimizar os impactos ambientais. A população está sendo orientada a não se aproximar da área afetada e a relatar qualquer material suspeito encontrado nas imediações do rio. A retirada dos tanques e veículos submersos é uma ação complexa que requer cuidados especiais para garantir a preservação do meio ambiente e da vida humana.

É fundamental manter a atenção e a cautela durante o processo de resgate e limpeza da área afetada pelo desabamento da ponte. A colaboração de todos é essencial para garantir a segurança das operações e mitigar os impactos causados pelo acidente. A investigação sobre as causas do colapso continuará a fim de prevenir futuros acidentes e garantir a segurança da população que utiliza as vias de acesso entre o Maranhão e o Tocantins.

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Google e Apple condenadas a pagar R$19 milhões por violar dados no Brasil

Justiça do Maranhão condena Google e Apple a pagar R$ 19 milhões por violar proteção de dados pessoais no Brasil

A Justiça do Maranhão condenou as empresas Apple Computer Brasil Ltda e Google Brasil Internet Ltda por violação do direito do consumidor e falta de compromisso com a proteção de dados pessoais dos usuários, no Brasil. A decisão é de primeira instância, portanto, cabe recurso.

A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em dezembro de 2024, e atende a uma ação civil coletiva promovida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC).

Na decisão, o juiz cita irregularidades cometidas diretamente pelo aplicativo FaceApp. Porém, como o DE e a Apple fornecem o aplicativo em suas plataformas (Play Store e Apple Store), Douglas entendeu que ambas são solidárias com as práticas irregulares e, dessa forma, cometeram dano moral e coletivo aos usuários.

Ambas deverão pagar o valor de R$ 19 milhões em indenização, que será revertido ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos. Além disso, as empresas devem pagar R$ 500 para cada usuário prejudicado (entenda mais abaixo).

As duas empresas também devem retirar o aplicativo FaceApp em suas plataformas ‘até que este se adeque à legislação brasileira’.

Na sentença, dentre as irregularidades cometidas pelo FaceApp, com o apoio do Google e Apple, estão: Coleta indevida de dados sensíveis dos usuário, Apresentação de termos de uso e política de privacidade apenas em língua estrangeira, dificultando a compreensão dos consumidores, Compartilhamento de informações com terceiros sem o consentimento claro e adequado dos usuários, Violação do direito à informação adequada, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Descumprimento do Marco Civil da Internet, especificamente em relação à coleta e uso de dados pessoais.

Para Douglas de Melo Martins, ao operar as plataformas que fornecem o aplicativo irregular, a Apple e o Google ‘desempenham papel ativo na cadeia de consumo, proporcionando infraestrutura e condições para o funcionamento do aplicativo FaceApp’. Essa atuação as insere no conceito de fornecedor, conforme disposto no art. 3º do CDC, segundo o magistrado.

“A responsabilidade das rés é acentuada pela falta de fiscalização sobre os aplicativos disponibilizados em suas plataformas. As regras internas para a inclusão de aplicativos não eximem os provedores de sua obrigação legal de assegurar que produtos e serviços estejam em conformidade com a legislação local”, declara o juiz.

Procuradas pelo DE, a Apple ainda não se pronunciou sobre a decisão da Justiça e se irá recorrer da sentença, até a última atualização dessa reportagem. Já o Google afirmou apenas que não irá comentar a decisão.

No entanto, durante o processo, ambas argumentaram que a atuação das empresas se limitou à disponibilização de uma plataforma de distribuição para o FaceApp.

A Apple argumentou ainda que a operação da App Store é de responsabilidade de outra empresa do grupo e que não possui ingerência sobre os termos de uso do FaceApp.

O Google também alegou que não participa da criação ou operação do FaceApp, e que ‘não é razoável exigir controle total sobre o conteúdo de aplicativos de terceiros’.

Ambas as empresas também sustentaram que não houve nexo causal entre suas ações e os danos alegados pelos consumidores.

Somente poderão ter direito aos R$ 500, referente a danos morais, os usuários do FaceApp que tenham obtido o aplicativo por meio Apple Store e Google Play, em território nacional, e que apresentem comprovação até a data do ajuizamento da ação, ou seja, 01/06/2020.

Ao DE, Douglas de Melo Martins afirmou que o usuário deverá, inicialmente, esperar que todo o processo se encerre com o ‘trânsito em julgado’. Somente depois disso, o usuário deverá entrar com um ação judicial pleiteando os R$ 500 devidos.

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