Operação em Aparecida de Goiânia investiga esquema de corrupção em UTIs

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em conjunto com a 3ª e 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prossus), deflagrou na manhã desta quarta-feira (18) a Operação Ethon, que apura crimes de contratação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pelo Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do Distrito Federal (IGES-DF). São cumpridos 61 mandados de busca e apreensão.

Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos no Distrito Federal, Amazonas, Bahia, Goiás, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins. Em Goiás, os mandados foram cumpridos no munícipio de Aparecida de Goiânia no Centro Médico Garavelo.

A investigação foi conduzida diretamente pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e revelou uma esquema instalado no Iges-DF que resultou no desvio de milhões de reais em dois contratos destinados a fornecimento emergencial de leito de UTI´s, entre o período de março a outubro de 2020.

Além do superfaturamento de preços ofertados pelas empresas que participaram da seleção e do direcionamento das contratações em favor das empresas, também foi apontado que as instituições não forneceram insumos, medicamentos e mão de obra em quantidade e qualidade exigidos. As ilegalidades praticadas tiveram como consequência uma alta na taxa de mortalidade em leitos de UTIs de alguns hospitais administrados pela empresa.

As empresas contratadas foram a DOMED, responsável por 50 leitos no Hospital Regional de Santa Maria e a Organização Aparecidense de Terapia Intensiva – OATI, que forneceu 20 leitos no Hospital de Base e outros 10 na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de São Sebastião.

No DF, o MPDET contou com o apoio da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF. Nos demais estados, os pedidos de buscas foram cumpridos em conjunto aos Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Amazonas, Bahia, Goiás, Rio de Janeiro e Tocantins. Além deles, também atuou na operação o Departamento de Operações Policiais Estratégicas – DOPE/PCSP.

O nome da operação faz alusão a ETHON que, segundo a mitologia grega, era o abutre enviado por Zeus diariamente ao monte Cáucaso para devorar o fígado de Prometeu. O fígado de Prometeu se reconstituía completamente para, no dia seguinte, voltar a ser devorado por Ethon.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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