Operação Quaresma visa combater a Farra do Boi em Santa Catarina: multas de até R$20 mil para participantes e promotores

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Combater a farra do boi é o foco da Operação Quaresma em Santa Catarina. A prática, considerada crime e configurada como maus-tratos aos bois, tem sido alvo de intensa fiscalização no estado. O objetivo principal da ação é a prevenção e repressão desse tipo de atividade nociva aos animais.

A Farra do boi, um ritual trazido por imigrantes açorianos ao litoral catarinense, consiste em soltar um boi em um local ermo cercado de pessoas, que provocam o animal até que ele corra atrás delas até se exaurir. A prática ilegal, que geralmente ocorre durante a quaresma, período que antecede a Páscoa no cristianismo, é proibida nacionalmente e pode resultar em multa de R$ 20 mil para participantes em Santa Catarina.

A operação, liderada pela Polícia Militar, Vigilância Sanitária e Cidasc, será executada até 5 de abril, com o intuito de coibir as práticas de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais. Além disso, a lei estadual número 17.902/2020 estabelece punições rigorosas para quem promover ou participar da farra do boi, como multas de R$ 20 mil para promotores e de R$ 10 mil para participantes, comerciantes de animais e proprietários de veículos ligados à prática.

Em 2025, foram registradas seis ocorrências relacionadas à farra do boi em Santa Catarina, com a apreensão de dois animais, três encaminhamentos e multas por maus-tratos. Desde 1997, quando o STF proibiu a prática no estado, o combate a essa atividade cruel tem sido uma pauta constante. A interpretação é de que a farra do boi é intrinsecamente cruel e qualificada como crime, de acordo com a legislação vigente.

A valorização e a difusão das manifestações culturais são importantes, mas não podem envolver a crueldade contra os animais. A lei de Crimes Ambientais, aprovada em 1998, reforça o compromisso de punir aqueles que praticam, colaboram ou omitem-se diante de atos de crueldade animal. É dever do estado garantir o pleno exercício dos direitos culturais, sem prejudicar o bem-estar e a vida dos animais envolvidos. É fundamental para a preservação da fauna e da ética do convívio entre seres humanos e animais.

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