Operações de Busca Suspensas na Ponte que Caiu entre TO e MA por Risco de Desabamento: Novas Atualizações

Buscas pelas vítimas da queda de ponte entre TO e MA são parcialmente suspensas
por risco de desabamento

Mergulhos próximo aos pilares da ponte foram interrompidos após Dnit identificar
movimentação, mas buscas continuam com uso de lanchas e drones. Nove mortes
foram confirmadas e oito pessoas seguem desaparecidas.

Buscas são parcialmente suspensas em ponte que caiu por perigo de novo
desabamento

Nesta sexta-feira (27), uma parte das operações de buscas pelos desaparecidos
após a queda da ponte entre Maranhão e Tocantins
foi parcialmente suspensa por risco de desabamento. Segundo o Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), equipes identificaram uma
movimentação da estrutura dos dois lados da ponte, causando risco de novos
desabamentos. A situação será reavaliada ao longo do dia.

Conforme o Almirante Coelho Rangel, coordenador das operações de busca e resgate
e Chefe do Estado-Maior do 4º Distrito Naval da Marinha, a operação foi suspensa
na área próxima aos pilares da ponte. Equipes vão continuar os trabalhos com
lanchas, jet skis e por terra, seguindo o leito do rio, até que seja seguro
retomar os mergulhos próximo aos escombros.

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Segundo o Almirante Coelho Rangel, após a delimitação do raio de segurança a
equipe de busca fará uso de uma câmera hiperbárica para auxiliar em casos de
acidente em águas profundas. Os aparelhos foram montados na manhã desta
sexta-feira. A profundidade do Rio Tocantins, que tem cerca de 48 metros, têm
dificultado as buscas.

O equipamento foi trazido do Rio de Janeiro para o local do acidente por um
avião da Força Aérea Brasileira (FAB) na quinta-feira (26). A câmara é utilizada
em casos de mergulho em águas profundas, quando ocorre a chamada doença
descompressiva.

Em mergulho de águas profundas, o oxigênio é distribuído por meio de mangueiras
acopladas no capacete do mergulhador, o que garante mais tempo submerso em
comparação às ampolas de oxigênio que são utilizadas em águas rasas.

Além disso, no também chamado de mergulho dependente, a equipe de supervisão
consegue ter acesso às imagens aquáticas em tempo real e pode guiar o
mergulhador durante a submersão. A estratégia será utilizada para localizar os
corpos das vítimas.

Os veículos submersos devem ser retirados após os corpos das vítimas serem
resgatados.

VÍTIMAS LOCALIZADAS

Segundo levantamento da SSP do Tocantins, sete corpos foram resgatados e uma
vítima foi encontrada com vida até a manhã desta sexta-feira (27). Outras dez
pessoas seguem dentro da água, sendo que dois corpos foram encontrados nesta
quinta-feira (26), mas ainda não foram retirados devido à falta de segurança
para os profissionais de resgate. Ao todo, são 18 vítimas, sendo nove mortes
confirmadas.

Na terça-feira (24), o corpo de Lorranny Sidrone de Jesus, de 11 anos, foi
encontrado no rio, segundo os bombeiros do Maranhão. Ela estava em um
caminhão que transportava portas de MDF, com origem em Dom Eliseu, Pará. Por volta das 9h, também foi achado o corpo de Kecio Francisco Santos Lopes, de 42 anos. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, ele era o motorista do caminhão de defensivos agrícolas. Ainda na terça-feira (24), por volta das 11h20, o corpo de Andreia Maria de Souza de 45 anos foi encontrado. Ela era motorista de um dos caminhões que carregavam ácido sulfúrico. No domingo (22), o corpo de Lorena Ribeiro Rodrigues de 25 anos foi localizado. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que ela é natural de Estreito (MA), mas morava em Aguiarnópolis (TO). Um homem de 36 anos foi encontrado com vida por moradores e levado ao hospital de Estreito. Na quarta-feira (25), foram localizados os corpos de Anisio Padilha Soares, de 43 anos, e de Silvana dos Santos Rocha Soares, de 53 anos. Na manhã de quinta-feira (26), mergulhadores localizaram mais dois corpos de vítimas. Não há informações sobre a identidade dessas duas vítimas, pois os corpos ainda não foram retirados da água, devido à falta de condições seguras para os profissionais de resgate. Rosimarina da Silva Carvalho, de 48 anos. O corpo foi localizado no final da tarde de quinta-feira (26) fora da área de mergulho, a aproximadamente 16 km do local do desabamento.
DESABAMENTO
A ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira desabou na BR-226, entre as cidades de Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA). Nas imagens feitas com um drone e divulgadas nas redes sociais é possível ver o estrago causado com o desabamento. A Polícia Federal apura as responsabilidades pela queda da estrutura.

O momento em que estrutura cedeu foi registrado pelo vereador Elias Junior (Republicanos). Em entrevista ao DE, ele contou que está em choque e que estava no local para gravar imagens sobre as condições precárias do local.

Entre os veículos que caíram da ponte estão quatro caminhões, sendo que dois
carregavam 76 toneladas de ácido sulfúrico, outro 22 mil litros de defensivos
agrícolas e um estava transportando madeirite.

Uma força-tarefa foi criada identificar os corpos das vítimas encontrados pelas
equipes de buscas. Conforme a Secretaria de Segurança Pública, os trabalhos são
realizados por um perito oficial médico, peritos criminais, agentes de
necrotomia e papiloscopista.

O DNIT informou que entre novembro de 2021 e novembro de 2023 manteve um
contrato de manutenção das vigas, laje, passeios e pilares de estrutura no valor
de R$ 3,5 milhões. Já outro contrato que tem vigência até julho de 2026 “prevê a
execução de serviços para melhorar a trafegabilidade e dar mais segurança”. O
departamento disse que em maio de 2024 lançou um edital de quase R$ 13 milhões
para contratação de empresa para obras de reabilitação da ponte, mas nenhuma
empresa venceu o certame.

O Ministro dos Transportes Renan Filho anunciou a reconstrução da ponte no prazo
de um ano, com investimento entre R$ 100 a R$ 150 milhões. Também foi decretada
situação de emergência para facilitar os trâmites burocráticos para a atuação
das equipes, incluindo a demolição da estrutura existente.

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Google e Apple condenadas a pagar R$19 milhões por violar dados no Brasil

Justiça do Maranhão condena Google e Apple a pagar R$ 19 milhões por violar proteção de dados pessoais no Brasil

A Justiça do Maranhão condenou as empresas Apple Computer Brasil Ltda e Google Brasil Internet Ltda por violação do direito do consumidor e falta de compromisso com a proteção de dados pessoais dos usuários, no Brasil. A decisão é de primeira instância, portanto, cabe recurso.

A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em dezembro de 2024, e atende a uma ação civil coletiva promovida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC).

Na decisão, o juiz cita irregularidades cometidas diretamente pelo aplicativo FaceApp. Porém, como o DE e a Apple fornecem o aplicativo em suas plataformas (Play Store e Apple Store), Douglas entendeu que ambas são solidárias com as práticas irregulares e, dessa forma, cometeram dano moral e coletivo aos usuários.

Ambas deverão pagar o valor de R$ 19 milhões em indenização, que será revertido ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos. Além disso, as empresas devem pagar R$ 500 para cada usuário prejudicado (entenda mais abaixo).

As duas empresas também devem retirar o aplicativo FaceApp em suas plataformas ‘até que este se adeque à legislação brasileira’.

Na sentença, dentre as irregularidades cometidas pelo FaceApp, com o apoio do Google e Apple, estão: Coleta indevida de dados sensíveis dos usuário, Apresentação de termos de uso e política de privacidade apenas em língua estrangeira, dificultando a compreensão dos consumidores, Compartilhamento de informações com terceiros sem o consentimento claro e adequado dos usuários, Violação do direito à informação adequada, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Descumprimento do Marco Civil da Internet, especificamente em relação à coleta e uso de dados pessoais.

Para Douglas de Melo Martins, ao operar as plataformas que fornecem o aplicativo irregular, a Apple e o Google ‘desempenham papel ativo na cadeia de consumo, proporcionando infraestrutura e condições para o funcionamento do aplicativo FaceApp’. Essa atuação as insere no conceito de fornecedor, conforme disposto no art. 3º do CDC, segundo o magistrado.

“A responsabilidade das rés é acentuada pela falta de fiscalização sobre os aplicativos disponibilizados em suas plataformas. As regras internas para a inclusão de aplicativos não eximem os provedores de sua obrigação legal de assegurar que produtos e serviços estejam em conformidade com a legislação local”, declara o juiz.

Procuradas pelo DE, a Apple ainda não se pronunciou sobre a decisão da Justiça e se irá recorrer da sentença, até a última atualização dessa reportagem. Já o Google afirmou apenas que não irá comentar a decisão.

No entanto, durante o processo, ambas argumentaram que a atuação das empresas se limitou à disponibilização de uma plataforma de distribuição para o FaceApp.

A Apple argumentou ainda que a operação da App Store é de responsabilidade de outra empresa do grupo e que não possui ingerência sobre os termos de uso do FaceApp.

O Google também alegou que não participa da criação ou operação do FaceApp, e que ‘não é razoável exigir controle total sobre o conteúdo de aplicativos de terceiros’.

Ambas as empresas também sustentaram que não houve nexo causal entre suas ações e os danos alegados pelos consumidores.

Somente poderão ter direito aos R$ 500, referente a danos morais, os usuários do FaceApp que tenham obtido o aplicativo por meio Apple Store e Google Play, em território nacional, e que apresentem comprovação até a data do ajuizamento da ação, ou seja, 01/06/2020.

Ao DE, Douglas de Melo Martins afirmou que o usuário deverá, inicialmente, esperar que todo o processo se encerre com o ‘trânsito em julgado’. Somente depois disso, o usuário deverá entrar com um ação judicial pleiteando os R$ 500 devidos.

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