Oposição pede ao STF que garanta manifestação de Janot no plenário da Câmara

Cinco deputados de oposição protocolaram hoje (2) no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança pedindo que a Corte garanta, por meio de uma liminar com efeito imediato, a manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no plenário da Câmara.

Os deputados pedem ainda que seja votado no plenário da Câmara não o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que rejeitou denúncia de corrupção passiva contra o presidente Temer, mas a peça acusatória em si, redigida por Janot.

Ontem (1º), a oposição apresentou uma questão de ordem ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), questionando o rito de votação da denúncia, que concedeu 25 minutos para a manifestação da defesa do presidente Michel Temer, mas não previu nenhuma manifestação de Janot, autor da acusação.

Maia negou a questão de ordem, afirmando que, como a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) encaminhou parecer contra a denúncia, “não há, como existia no processo de impeachment [de Dilma Rousseff], um autor da peça acusatória” a ser convocado.

No pedido ao STF, os deputados Glauber Braga (PSOL-RJ), Alessandro Molon (Rede-RJ), Carlos Zarattinni (PT-SP), Alice Portugal (PCdoB-BA) e Júlio Delgado (PSB-MG) argumentam que, ao negar provimento à questão de ordem, Rodrigo Maia agiu de maneira inconstitucional.

“Ora, mas é claro que há um autor da peça acusatória contra o Presidente da República, da qual se cuida aqui: o Procurador-Geral da República, afirmam os deputados de oposição no mandado de segurança. Segundo a peça, “haverá violação ao devido processo legislativo, caso não se assegure igual direito de fala para que se exponha a acusação”.

Pluralismo político

Os deputados de oposição alegam também o afrontamento ao princípio do pluralismo político. “O exame político do plenário ficará enviesado, assim, por um procedimento arbitrário, que beneficiará o Sr. Presidente da República e seu governo, em detrimento de todo o processo”, diz o texto.

O mandado de segurança foi distribuído para a relatoria da ministra Rosa Weber. No momento, os deputados discursam no plenário da Câmara, esperando que se atinja o quorum necessário para a abertura da votação, de 342 deputados, mesma quantidade de votos que seriam necessários para que a Câmara autorize o STF a analisar a denúncia de Janot.

O procurador-geral da República acusou o presidente Michel Temer de crime de corrupção passiva, por ser o suposto destinatário de uma mala de dinheiro com R$ 500 mil recebida pelo ex-deputado Rodrigo Rocha Loures em uma pizzaria de São Paulo, das mãos do executivo da empresa JBS Ricardo Saud.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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