Última atualização 25/05/2022 | 13:17
A morte causada pela Covid é o lado mais evidente da doença devastadora que assolou o mundo. Um dos lados obscuros da pandemia é a chamada crise da orfandade. Entre crianças e adolescentes, a perda do responsável se tornou uma realidade e expôs as mazelas sociais relacionadas ao assunto. Acolher, cuidar e oferecer oportunidades aos menores se tornou uma demanda urgente para instituições públicas e para todos os brasileiros.
Em Goiânia, há apenas três casas de acolhimento para pessoas nessa condição enquanto no estado não se sabe quantas resistiram abertas enfrentando as dificuldades econômicas da pandemia, segundo a a juíza Célia Lara. O espaço recebe menores sem as famílias biológicas até que algum parente ou família substituta recebam autorização judicial para receber a criança ou adolescente. É uma espécie de etapa antes da tentativa de devolver a eles um lar e os seus componentes – amor, carinho, afeto e conforto. O fluxo oportuniza assegurar direitos dos pequenos e um futuro melhor para eles, que construirão o futuro da sociedade.
O assunto acolhimento ganha notoriedade porque nesta quarta (25) é celebrado o Dia Nacional da Adoção. Durante a pandemia, a quantidade de adoções triplicou entre 2020 e abril deste ano saltando de 17 para 62, de acordo com o Sistema Nacional de Adoção, do Conselho Nacional de Justiça (SNA-CNJ). O número, no entanto, poderia ser maior se a lista de espera de interessados não viesse abarrotada de exigência sobre cor, idade e outras características bastante específicas, como o candidato não ter irmãos. A escolha da raça, por exemplo, pode ser extinta pelo CNJ, que avalia a possibilidade.
Estimativas do Conselho Nacional de Saúde apontam que mais de 113 mil menores de idade brasileiros perderam o pai, a mãe ou ambos para a Covid entre março de 2020 e abril de 2021. Se considerada as crianças e adolescentes que tinham como principal cuidador os avós/avôs, esse número sobe para 130 mil no país. Embora sem dados específicos para Goiás, a juíza Célia Lara afirma que houve aumento de demanda de medidas protetivas para esse público junto ao Poder Judiciário.
“Houve aumento na busca de orientações acerca da adoção legal. É importante ressaltar que é um risco adotar uma criança de forma ilegal ou irregular, como nas adoções à brasileira ou nas adoções dirigidas. Há uma previsão no ECA sobre a participação dos pretendentes em curso preparatório e processo judicial com a participação do Ministério Público. Somente com o trânsito em julgado da sentença no processo de habilitação há inscrição no Sistema Nacional de Adoção, do Conselho Nacional de Justiça”, explica.
Segundo a magistrada, o direito à convivência familiar é garantido constitucionalmente à criança e ao adolescente. Na ausência dos pais, a primeira tentativa ocorre com a família extensa, ou seja, um parente próximo com condições e interesse em cuidar do órfão. Somente em último caso a criança é colocada em uma família substituta nas modalidades de guarda, tutela ou adoção. A diferença entre elas é muito importante para validar o processo de inserção da criança em um novo ambiente.
“Na guarda, o guardião fica responsável pela criança ou adolescente sem que haja destituição do poder familiar. Os pais continuam sendo pais, mas o menor fica sob responsabilidade de outra pessoa. Na adoção, há rompimento do vínculo de parentesco e deve haver a destituição do poder familiar e, quando o processo é concluído, o registro anterior é cancelado e o menor ganha um novo com nome dos adotantes como genitores. A adoção legal tem peculiaridades, como estágio de convivência e, em geral, é concedida a guarda antes da adoção, visando o melhor interesse da criança ou do adolescente”, detalha Célia.