Está tramitando na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2021 (PEC 5/2021), que tem o objetivo de alterar vários dispositivos da Constituição Federal relacionados à composição e às funções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), bem como Ministério Público Federal (MPF) em Goiás e associações, não aprovaram o texto. De acordo com as instituições, as mudanças acabam por interferir de forma direta na atuação finalística dos membros de cada ramo do Ministério Público e na democracia interna das respectivas instituições.
Se aprovada, a PEC 5/2021 confere mais poder ao Congresso Nacional na formatação do CNMP. Dessa maneira, dá ao órgão a prerrogativa de revisar atuações próprias dos cargos do Ministério Público. Entre as revisões, estão ajuizamento de ações penais, ações civis públicas, representações eleitorais, por exemplo.
O texto também impacta na formação democrática dos conselhos superiores das instituições. Neles, a maior parcela de composição se dá pelo voto dos membros, conferindo, assim, poderes praticamente ilimitados a cada procurador-geral.
Ponto de vista
O procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi, opinou sobre PEC. “Causa verdadeiro retrocesso ao implementar o controle político das ações do Ministério Público, retirando-lhe a necessária independência para que atue em favor da sociedade”.
Para a procuradora-chefe da Procuradoria da República em Goiás (PR/GO), Léa Batista de Oliveira, a PEC 5/2021 ataca a independência do Ministério Público. Segundo ela, tal independência é essencial à Democracia.
“É fundamental que os membros do Ministério Público gozem de independência para cumprir seu papel constitucional, combater a corrupção, investigar o crime organizado e lutar pela garantia dos direitos fundamentais”.
O procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região (PRT18), Alpiniano do Prado Lopes também avaliou a situação. “Sem Ministério Público forte e independente não há garantia do Estado Democrático de Direito e se instala a ditadura dos descumpridores da lei. A quem aproveita esse estado de coisas que está sendo instituído com a Emenda 5?”.