Uma recomendação conjunta foi expedida ao Estado de Goiás pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e Federal (MPF), Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) com a intenção de alertar sobre as recomendações do Ministério da Saúde quanto ao cronograma de vacinação contra a Covid-19.
O documento alerta quanto a observância para à sequência dos grupos prioritários, como também a inserção de novos grupo e subgrupos.
A recomendação observou que cabe à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) a formulação e a implementação das políticas relacionadas ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, cuja 5ª edição, disponibilizada pelo Ministério da Saúde, prevê que “todos os grupos elencados serão contemplados com a vacinação, entretanto, de forma escalonada, por conta de não se dispor de doses de vacinas imediatas para vacinar todos os grupos em etapa única”.
A recomendação alerta que tais procedimentos de alteração no cronograma pode modificar um planejamento já feito a partir de embasamentos técnicos e científicos já definidos anteriormente. Na recomendação, é observado que cabe somente à União, por meio do Ministério da Saúde, promover eventuais alterações na ordem de preferência da vacinação dentro dos grupos prioritários, evidenciando os motivos em que tal escolha se fundamenta.
Também é pontuado que o parágrafo 1º do artigo 3º, da Lei nº 13.979/2020 determina que qualquer decisão relacionada à ordem de prioridade da vacinação deverá levar em consideração, por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde.