Oruam posta foto com tornozeleira eletrônica após sair da prisão
O monitoramento foi uma das medidas cautelares impostas pela Justiça para a
soltura do rapper, que estava preso desde julho
1 de 2 Oruam põe tornozeleira eletrônica após sair da prisão — Foto: Redes sociais
Oruam põe tornozeleira eletrônica após sair da prisão — Foto: Redes sociais
O cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, o Oruam, colocou a tornozeleira
eletrônica na Secretaria de Administração Penitenciária nesta terça-feira (30).
O monitoramento faz parte das medidas cautelares impostas pela Justiça para a
soltura do rapper, que estava preso desde julho. Ele fez uma postagem nas redes sociais mostrando o
equipamento.
Oruam está em liberdade desde o fim da tarde de segunda-feira (29). O cantor
deixou a Penitenciária Serrano Neves, em Bangu, na Zona Oeste do Rio,
comemorando a soltura e sorrindo para a multidão que o aguardava na porta. Oruam
também vestiu uma máscara do super-herói Homem Aranha e foi sentado em cima de
um carro acenando para o público.
No dia seguinte, ele postou um vídeo cantando, além da foto com a tornozeleira e
a mesma máscara do Homem Aranha.
Oruam deixa o presídio no Complexo de Gericinó
Oruam deixa o presídio no Complexo de Gericinó
➡️Oruam é filho de Márcio Nepomuceno, também conhecido como Marcinho VP, preso
por assassinato, formação de quadrilha e tráfico, apontado pelo Ministério
Público como um dos chefes do Comando Vermelho. O rapper tem uma tatuagem em
homenagem ao pai e ao traficante Elias Maluco, condenado pelo assassinato do
jornalista Tim Lopes.
Na letra do improviso postado por Oruam já em liberdade, ele diz que estava na
cadeia e que muitos choraram por ele:
“Eu tava na prisão, muitos lembraram de mim, muitos choraram. Lágrimas de
crocodilo não entram no céu e na TV disseram que eu era bandido, vi que meu pai
estava triste comigo. Deus, perdão esse pecado meu”, afirma a letra.
2 de 2 Oruam deixa a prisão e sorri para fãs — Foto: Webert Belicio / Agnews
Oruam deixa a prisão e sorri para fãs — Foto: Webert Belicio / Agnews
Oruam estava encarcerado desde 22 de julho. A defesa do rapper obteve na última sexta-feira (26), no Superior Tribunal de
Justiça, uma liminar que revogou a prisão preventiva. Oruam responde em liberdade até o julgamento definitivo do recurso. Ele foi
indiciado por 7 crimes.
MEDIDAS CAUTELARES
A Justiça determinou a soltura, mas estabeleceu uma série de medidas cautelares
para substituir a prisão. Entre as restrições, estão:
* comparecimento mensal em juízo;
* manutenção de residência fixa na comarca, com endereço e telefone
atualizados;
* proibição de acesso ao Complexo do Alemão e a outras áreas classificadas como
de risco pela Corregedoria;
* proibição de contato e aproximação, em um raio de 500 metros, dos demais
acusados e de um adolescente citado no processo;
* proibição de deixar a comarca por mais de sete dias sem autorização judicial;
* recolhimento domiciliar noturno, das 20h às 6h;
* uso de tornozeleira eletrônica, com monitoramento pela Secretaria de
Administração Penitenciária (Seap).
DOIS MESES PRESO
O rapper se entregou um dia após ter a prisão decretada
devido a um confronto com policiais na porta da casa dele, no Joá, na Zona Sudoeste, em 21 de julho.
A Polícia Civil diz que Oruam impediu a apreensão de um menor procurado por tráfico e por roubo de carros. O jovem de 17 anos tinha deixado de cumprir
medidas socioeducativas em regime de semiliberdade e, ao ser colocado em uma das
viaturas, o adolescente fugiu após resistência dos amigos, incluindo Oruam.
No episódio, Oruam virou réu por tentativa de homicídio qualificada por lançar pedras contra policiais de uma altura de 4,5
metros — um foi atingido nas costas.
Antes disso, o cantor foi indiciado por 7 crimes.
O QUE DISSE O MINISTRO NA DECISÃO
Na decisão liminar, o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, determinou que a
prisão preventiva fosse substituída por medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como comparecimento
periódico em juízo, proibição de mudar de endereço e entrega de documentos
pessoais, entre outras.
A definição das medidas ficará a cargo do juiz responsável pelo caso na ação no
Tribunal de Justiça do Rio.
Segundo o ministro, o decreto de prisão preventiva tem base em “fundamentos
genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas”.
> “Não foram apontados dados concretos a justificar a segregação provisória. Nem
> mesmo a quantidade de entorpecentes apreendida – 73 gramas de cocaína – pode
> ser considerada relevante a ponto de autorizar, por si só, a custódia cautelar
> do paciente, sobretudo quando considerada sua primariedade e seus bons
> antecedentes.”
Para o ministro, o juiz de 1ª instância “usou de argumentos vagos para se
reportar ao risco de novas práticas criminosas e de fuga, sendo que o recorrente
é primário e teria se apresentado espontaneamente para o cumprimento do mandado
de prisão”.