A criação da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) representa um avanço no futebol brasileiro, mas exige uma análise cuidadosa de seu modelo. A proposta é vista como um marco de modernização, trazendo um sistema tributário mais “amigável”, que se submete ao regime de Tributação Específica do Futebol (TEF). Este novo regime simplifica a rotina fiscal ao permitir um recolhimento mensal único, calculado sobre a receita recebida, o que promete facilitar a administração financeira dos clubes.
Contudo, é essencial ressaltar que o TEF incide sobre o faturamento e não sobre o lucro. Isso significa que, para operações com margens baixas ou receitas instáveis, a mudança pode não trazer os resultados esperados. Por isso, é recomendável que cada clube realize simulações financeiras, uma vez que a transição para o novo sistema tributário (CBS e IBS) pode alterar a maneira como as receitas são classificadas e os contratos são estruturados.
Ademais, a SAF deve ser encarada como uma iniciativa de reorganização e profissionalização do setor, e não apenas um experimento fiscal. O regime foi desenhado para promover um equilíbrio fiscal, sem dar margem a benefícios automáticos. A compreensão de que a implementação do TEF é acompanhada de riscos em relação a ajustes fiscais é fundamental para a manutenção da sustentabilidade econômica dos clubes.
A reforma tributária já provocou um primeiro ajuste nas alíquotas e na base de cálculo do TEF, evidenciando que o regime poderá passar por revisões futuras. As mudanças contínuas no sistema tributário exigem um acompanhamento próximo e a adaptação dos clubes às novas regras que estão em fase de consolidação, uma vez que a regulamentação e as interpretações administrativas ainda estão por vir.
Por outro lado, o uso da SAF também pode levar a tentativas de planejamento tributário abusivo. Embora o modelo não apresente problemas intrínsecos, a sua natureza setorial pode atrair práticas que distorcem a essência do que deveria ser. Isso ocorre especialmente em casos de reclassificações artificiais de receitas, que podem levar a questionamentos fiscais e à necessidade de um controle rigoroso por parte dos clubes.
A migração de clubes associados para a SAF requer uma separação clara nas finanças. É essencial que a contabilidade, as contas bancárias e os fluxos financeiros sejam mantidos de forma distinta. Um propósito negocial claro e a documentação adequada são a chave para uma adequação tranquila ao novo modelo. Caso contrário, a mistura de receitas e operações pode aumentar os riscos de questionamentos fiscais.
Ainda que a SAF ofereça mais segurança jurídica a investidores estrangeiros do que o modelo associativo tradicional, o cenário exige que o desenho do investimento e a forma de remuneração sejam pensados com cautela. O choque com as novas regras de imposto de renda e a tributação de dividendos aumenta a complexidade do cenário, exigindo um olhar atento por parte dos investidores que ponderam sobre a realização de negócios no Brasil.
Em suma, embora a SAF represente um passo significativo para a profissionalização do futebol brasileiro, não se deve ignorar os desafios financeiros e tributários que esse modelo apresenta. A governança atuante, o planejamento estratégico e a separação de responsabilidades serão fundamentais para o sucesso desse novo capítulo no esporte.



