Paciente denuncia violação de sigilo em UPA com teste de HIV positivo em voz alta.

Paciente diz ter tido teste de HIV positivo confirmado em voz alta em UPA

Vergonha, constrangimento e humilhação. Esses foram os sentimentos relatados pelo paciente que denunciou uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) após ter teste de imunodeficiência humana (HIV) positivo confirmado em voz alta. O analista de dados de Ribeirão Preto (SP) disse em entrevista ao DE que o episódio foi uma violação a privacidade.

Na última segunda-feira, o jovem de 23 anos a unidade no bairro Sumarezinho para realizar o protocolo de Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP), segundo o boletim de ocorrência. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública o caso foi inicialmente registrado como difamação no 3º Distrito Policial de Ribeirão Preto depois foi alterado para injúria racial – equiparado com o crime de homofobia – e violação de sigilo médico.

CONSTRANGIMENTO E HUMILHAÇÃO

A violação da privacidade do analista de dados de 23 anos pareceu intencional, segundo ele.

Ele também contou que sente que a ficha ainda não caiu. Para o jovem, receber o diagnóstico foi uma surpresa e o adicional da exposição tornou o processo mais desafiador.

HORAS DE ESPERA

Na última segunda-feira, o analista de dados de 23 anos buscou o protocolo de Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP) depois de uma relação sexual com suspeita de transmissão. A Profilaxia Pós-Exposição (PEP) é uma medida de urgência do SUS para prevenir HIV, hepatites virais e ISTs, indicada após risco (sexo sem camisinha, violência sexual, acidentes com perfurocortantes). Deve ser iniciada em até 72 horas (idealmente nas primeiras duas horas) e dura 28 dias. É gratuita, sigilosa e disponível em serviços de emergência.

SIGILO DESRESPEITADO

A advogada Julia Turin explica que os envolvidos na ocorrência desrespeitaram a lei e os princípios éticos da profissão, que devem ser investigados pelos conselhos de classe. Ela menciona o que está previsto na resolução 2.437/2025, do Conselho Federal de Medicina, que prevê que o diagnóstico deve ser humanizado e sigiloso, além da lei 12.984, de 2014, que define como crime de discriminação dos portadores de HIV a divulgação dessa condição com o intuito de ofender a dignidade da pessoa.

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