Tem direito a gratificação, quem trabalhou por 15 dias ou mais durante o ano
Próxima sexta-feira, dia 30 de novembro, é o prazo final para o pagamento da primeira parcela do 13º salário de 2018. Nas cidades que tiverem feriado no dia, como o Distrito Federal que comemora o Dia do Evangélico, a data limite é dia 29 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), este ano, 84,5 milhões pessoas devem receber o 13º salário. Ao todo, são 48,7 milhões de trabalhadores ativos e 35,8 milhões de aposentados e pensionistas.
O Dieese prevê também que com os pagamentos, R$ 211,2 bilhões sejam injetados na economia, sendo R$ 139 milhões de empregados formais ativos. O valor médio do benefício é de R$ 2.320 por pessoa.
Do valor total em benefícios, o Centro-oeste fica com 8,9% dos pagamentos. A menor taxa é registrada no Norte – 4,7% e a maior na região Sudeste, com 49,1%, seguida do Sul com 16,6% e Nordeste também com 16%.
O 13º salário, gratificação natalina, é previsto na Lei 4.749/1965, que determina que o pagamento do benefício seja feito em duas vezes e que a primeira seja quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
Tem direito a gratificação, quem trabalhou por 15 dias ou mais durante o ano. Quem se desligou da empresa deve receber pagamento proporcional ao período trabalhado. O trabalhador demitido por justa causa não tem direito ao 13º.
De acordo com o Ministério do Trabalho, “é proibido que convenção e/ou acordo coletivo de trabalho reduzam o 13º salário. Para os contratos intermitentes, o empregado recebe também o proporcional, mas ao final de cada prestação de serviço.”
O trabalhador que não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para registrar uma reclamação. A empresa que não efetuar o pagamento no prazo pode ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e pagar multa pela infração.