Pai é condenado a mais de 100 anos de prisão no PR após cometer abuso sexual contra filha como ‘correção’
Crimes foram cometidos em Centenário do Sul. Homem também foi condenado por agressões cometidas contra filha e ex-companheira.
Abusos sexuais começaram quando vítima tinha 8 anos. — Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil
Um homem de 51 anos foi condenado a 100 anos, nove meses e dez dias de prisão por crimes como estupro de vulnerável continuado, violência psicológica e vias de fato. De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), a maioria dos crimes foram cometidos na casa do réu, em um sítio de Centenário do Sul, no norte do estado.
O nome do homem – que está preso desde o dia 9 de julho de 2025 – não foi divulgado. O julgamento aconteceu no dia 28 de dezembro de 2025, na Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Porecatu, que fica a 28 quilômetros de distância da cidade em que os crimes foram registrados.
Conforme a denúncia do MP, os abusos iniciaram em 2010, quando a vítima tinha oito anos. O pai dormia no mesmo quarto que a filha e, “em diversas ocasiões, justificava os abusos como forma de correção”.
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Os abusos sexuais continuaram mesmo após o homem se casar, sendo o último registro em junho de 2025.
Além disso, a denúncia do MP relata que o homem causou dano emocional à filha ao controlar as ações, constranger, manipular, isolar, ameaçar e humilhar.
Em uma das ameaças, disse o MP, ele afirmou que iria matar a jovem caso ela o denunciasse. A filha era impedida de usar celular, usar roupas que desejava e ter amizades ou relacionamentos amorosos.
Crimes cometidos contra a filha, de acordo com o MP:
– estupro de vulnerável continuado, entre 2010 e 2016;
– estupro qualificado continuado, entre 2016 e 2020;
– estupro continuado, entre 2020 e junho de 2025;
– violência psicológica, entre junho de 2021 — quando entrou em vigor a lei que tipifica o crime — e junho de 2025;
– vias de fato, em junho de 2025.
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EX-COMPANHEIRA TAMBÉM FOI VÍTIMA
Contra a ex-companheira, a denúncia informou que o homem cometeu diversos crimes entre 2024 e 2025. Em um dos episódios, ela precisou receber atendimento médico após ser agredida por ele.
A mulher era proibida de conversar com outras pessoas – mesmo no trabalho – e de manter contato com os filhos.
Crimes cometidos contra a ex-companheira, de acordo com o MP:
– estupro, em julho de 2025;
– violência psicológica, entre outubro de 2024 e junho de 2025;
– vias de fato, entre outubro de 2024 e julho de 2025.
COLEGA DE TRABALHO AJUDOU A DENUNCIAR
Segundo o promotor Renato Sant Anna, a denúncia chegou por meio de uma pessoa que trabalhava com a jovem e soube da situação vivida por ela. O caso foi informado à Polícia Civil (PC-PR), que passou a investigar.
“Inicialmente uma mulher da delegacia fez o primeiro contato e ela topou conversar com o delegado. Depois a ex-companheira reafirmou e também narrou o que vinha sofrendo”, contou o promotor.
OUTRAS DECISÕES
A Justiça também determinou a destituição do poder familiar do réu em relação à filha. Ou seja, os direitos como pai foram retirados.
O promotor explicou que este é um “efeito automático da condenação” e ocorre mesmo quando a vítima tem mais de 18 anos.
Além disso, o homem deve pagar R$ 30 mil à filha e R$ 15 mil à ex-companheira por danos morais.
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