Pai é preso suspeito de abusar sexualmente da filha de 10 anos, em Carmo do Rio Verde

Pai é preso suspeito de abusar sexualmente

Pai é preso suspeito de abusar sexualmente da filha de 10 anos, em Carmo do Rio Verde

Um homem de 48 anos foi preso suspeito de estuprar a filha, de 10 anos, em Carmo do Rio Verde, no centro de Goiás. Segundo a Polícia Civil, a menina contou sobre os abusos para a mãe, que denunciou o crime ao Conselho Tutelar. Os abusos teriam começado a cerca de seis meses. A prisão temporária do homem aconteceu na última sexta-feira (11).

O delegado responsável pelo caso, Matheus Costa Melo, explicou que o pai e a mãe da criança se separaram há seis meses. Desde então, os filhos do casal ficaram aos cuidados do pai. A polícia acredita que foi nessa época em que os abusos começaram.

Assim que a menina relatou o estupro para a mãe, a mulher acionou o Conselho Tutelar, que por sua vez entrou em contato com a Polícia Civil. Os policiais submeteram a criança a tratamento psicológico e exame pericial.

Durante a entrevista com psicólogos, a vítima confirmou os abusos do pai. Além disso, o resultado dos exames periciais confirmaram que houve conjunção carnal forçada.

“Ela não diz quantas vezes sofreu estupro, mas o abuso já acontecia há seis meses, desde a separação dos pais. A tese é confirmada por laudo pericial”, afirma o delegado.

Outros filhos

Além da menina de 10 anos, o casal teve outros três filhos. Todos são menores de idade. O delegado afirmou que, a princípio, não existe evidências de que o homem tenha estuprado os outros filhos. Mas todas as crianças serão acompanhadas para que a possibilidade seja descartada.

De acordo com a polícia, o pai da menina tem antecedentes por ”crime de menor potencial ofensivo”, mas não especificou quais. O sujeito está detido na Unidade Prisional de Uruana, à disposição do Poder Judiciário. Ele deve responder pelo crime de estupro de vulnerável, cuja pena varia de seis a oito anos de prisão.

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Quatro estudantes da PUC-SP são desligados após se envolverem em atos racistas durante jogo

Quatro estudantes de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) foram desligados de seus estágios em escritórios de advocacia após um vídeo viralizar nas redes sociais, mostrando atos de racismo e aporofobia cometidos durante uma partida de handebol nos Jogos Jurídicos Estaduais. O incidente ocorreu no último sábado, 17, em Americana, interior de São Paulo. Nos registros, os alunos ofenderam colegas da Universidade de São Paulo (USP), chamando-os de “cotistas” e “pobres”.

As demissões foram confirmadas por meio de notas oficiais enviadas às redações. O escritório Machado Meyer Advogados, por exemplo, anunciou a demissão de Marina Lessi de Moraes, afirmando que a decisão estava alinhada aos seus valores institucionais, com o compromisso de manter um ambiente inclusivo e respeitoso. O escritório Tortoro, Madureira e Ragazzi também confirmou a dispensa de Matheus Antiquera Leitzke, reiterando que não tolera práticas discriminatórias em suas instalações. O Castro Barros Advogados fez o mesmo, informando que Arthur Martins Henry foi desligado por atitudes incompatíveis com o ambiente da firma. O escritório Pinheiro Neto Advogados também comunicou que Tatiane Joseph Khoury não faz mais parte de sua equipe, destacando o repúdio ao racismo e qualquer forma de preconceito.

Repercussão do caso

O episódio gerou forte indignação nas redes sociais e foi amplamente criticado. O Centro Acadêmico XI de Agosto, que representa os alunos da Faculdade de Direito da USP, se manifestou, expressando “espanto, indignação e revolta” com as ofensas racistas e aporofóbicas proferidas pelos alunos da PUC-SP. A instituição ressaltou que o incidente representou uma violência contra toda a comunidade acadêmica.

Em resposta, a reitoria da PUC-SP determinou a apuração rigorosa dos fatos pela Faculdade de Direito. Em comunicado, a universidade afirmou que os responsáveis serão devidamente responsabilizados e conscientizados sobre as consequências de suas atitudes. A PUC-SP reiterou que manifestações discriminatórias são inaceitáveis e violam os princípios estabelecidos em seu Estatuto e Regimento.

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