Pais recorrem à Justiça para registrar filha em homenagem ao papa Leão XIV

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Pais vão à Justiça após cartório recusar nome de filha em homenagem ao papa Leão XIV

Bebê nasceu em 20 de agosto, em Juiz de Fora, e ficou dois meses sem certidão de nascimento. Cartório havia negado pedido dos pais e alegou que o nome poderia causar constrangimento, mas juiz entendeu que escolha tem significado religioso.

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Um casal de Juiz de Fora precisou recorrer à Justiça para registrar a filha com o nome Mariana Leão, em homenagem ao papa Leão XIV e como expressão da fé católica da família. A menina nasceu em 20 de agosto, mas teve o registro negado pelo cartório sob a justificativa de que o nome poderia expô-la ao ridículo, por se tratar do nome de um animal. O cartório também alegou que ‘Leão’ não seria um nome próprio nem feminino.

Diante da negativa, a família acionou a Justiça e obteve autorização para o registro, realizado em 20 de outubro, quando a bebê completou dois meses de vida. A homenagem começa com o nome ‘Mariana’, que significa cheia de graça. Para a Igreja Católica, este é o ano jubilar, o ano da graça, e pensaram em vários nomes compostos, decidindo homenagear o papa Leão XIV.

O caso foi analisado pela Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora. O juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva entendeu que a recusa não tinha base legal e determinou o registro imediato. A mera associação de um nome a um elemento da natureza, seja flora ou fauna, não o torna, por si só, vexatório, escreveu o magistrado na decisão.

O juiz ressaltou que o nome Mariana Leão possui significado digno e respeitável e que a homenagem religiosa afasta qualquer conotação vexatória. A decisão garantiu gratuidade de justiça à família. O Ministério Público também se manifestou favorável ao pedido da família e destacou que o direito ao nome é parte da personalidade e que a intervenção dos cartórios deve ser excepcional.

A advogada da família, Cristina Becker, afirmou que a sentença reafirma a liberdade dos pais na escolha do nome dos filhos e representa um avanço em relação aos limites da intervenção do Estado nesse direito. Em casos de recusa, os pais podem recorrer ao procedimento de dúvida, que é aberto diretamente no cartório pelo interessado e levado à decisão do juiz da Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca, sendo um dever jurídico do registrador processar a dúvida, sob pena de punições previstas em lei.

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