Paranaense receberá R$ 20 mil após ficar com nome ‘sujo’ por cobrança de IPVA de
carro destruído por árvore; entenda
Caso aconteceu em Cambé. Justiça entendeu que ‘houve falha na prestação do
serviço público’. Detran informou que foi aberto um procedimento interno para
cancelamento dos débitos. DE aguarda manifestação do Governo do Estado.
1 de 2 Carro foi atingido por árvore de praça de Cambé. — Foto: Reprodução
Carro foi atingido por árvore de praça de Cambé. — Foto: Reprodução
Um motorista de Cambé, no
norte do Paraná, terá que ser indenizado em R$ 20 mil pelo Departamento Estadual
de Trânsito (Detran-PR) e pelo Estado do Paraná.
A decisão foi expedida pela 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná (TJ-PR) em um processo que contestou a cobrança do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de um carro que havia sido destruído
por uma árvore.
A decisão da Justiça identificou que “houve falha na prestação do serviço
público” do Detran-PR, que não deu baixa no veículo e, por consequência,
permitiu que o IPVA continuasse sendo cobrado. Conforme a decisão, o motorista
não pagou o imposto e chegou a ficar com o “nome sujo”.
O processo transitou em julgado – quando não cabe mais recurso – no dia 1º de
julho.
Conforme o processo, ao qual o DE teve acesso,
o paranaense comprou o carro no dia 2 de outubro de 2017. Menos de um mês
depois, em 27 de outubro, uma árvore de uma praça da cidade caiu em cima do
veículo e fez com que ele não pudesse mais ser usado.
A Prefeitura de Cambé e o segundo proprietário realizaram um acordo judicial e o
valor integral do veículo foi pago pelo município. Três anos após o acidente, em
2020, o motorista foi informado que o automóvel permanecia no nome dele e com
débitos de IPVA sendo gerados normalmente. A cobrança seguiu sendo feita até
2024.
2 de 2 Danos causados pela árvore fizeram com que o carro não pudesse mais ser
usado. — Foto: Reprodução
Danos causados pela árvore fizeram com que o carro não pudesse mais ser usado. —
Foto: Reprodução
No processo para tentar dar baixa no veículo, constava que ainda existia um
gravame – quando o automóvel está vinculado a algum tipo de contrato, como o de
financiamento. Porém, esse débito já havia sido quitado em 2018, conforme a
decisão.
Além disso, o nome do motorista foi inscrito no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) com uma dívida de R$ 3.476, 24
referente ao IPVA de 2022 a 2024 – os outros impostos foram pagos pela
Prefeitura de Cambé anteriormente.
Com isso, as tentativas de comprovar o pagamento para dar baixa no registro do
carro não foram acolhidas pelo Detran-PR, destacou o juiz Leo Henrique Furtado
Araújo.
O proprietário argumenta que também não recebeu orientação dos envolvidos sobre
como proceder para resolver a situação.
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Em nota ao DE, o Detran-PR informou que duas situações impediram a baixa do
gravame: a falta de notificação formal do acidente por parte do proprietário ao
Detran-PR e a ausência de transferência de titularidade pelo autor do veículo.
Agora, segundo o órgão, foi aberto um procedimento interno para o cancelamento
dos débitos para a baixa definitiva do veículo.
Marcos Vinicius Blum de Paula, advogado do motorista, avaliou a decisão como “um
importante reconhecimento da responsabilidade do Estado e de seus órgãos
administrativos perante o cidadão”.
DE também entrou em contato com o Governo do Paraná, que não respondeu até a
última atualização desta reportagem.
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