Parlamentares que vão votar perdão de dívidas no Congresso devem R$ 533 milhões

Deputados e senadores que devem à União R$ 532,9 milhões serão os responsáveis por aprovar o texto do novo Refis – programa de parcelamento de débitos tributários e previdenciários concedido com descontos generosos de juros e multas. O governo enviou uma proposta ao Congresso, em janeiro, com a expectativa de arrecadar R$ 13,3 bilhões este ano, mas a medida foi alterada pelos parlamentares, derrubando a arrecadação para R$ 420 milhões. A nova versão pretende perdoar 73% da dívida a ser negociada.

Os dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela gestão da dívida ativa, foram obtidos pelo Estadão/Broadcast por meio da Lei de Acesso à Informação. O valor inclui dívidas inscritas nos CPFs dos parlamentares, débitos nos quais eles são corresponsáveis ou fiadores e o endividamento de empresas das quais são sócios ou diretores.

Os R$ 532,9 milhões em dívida dos parlamentares consideram apenas as dívidas em aberto, ou seja, o endividamento classificado como “irregular” pela PGFN. Isso porque deputados e senadores já foram beneficiados por parcelamentos passados. O total de débitos ligados a deputados e senadores inscritos em Refis anteriores – ou seja, que estão sendo pagos e se encontram em situação “regular” – é de R$ 299 milhões.

Companhias administradas por parlamentares respondem pela maior parte dos calotes à União que seguem em aberto. As empresas de 76 deputados federais devem R$ 218,7 milhões, enquanto as geridas por 17 senadores acumulam débitos de R$ 201,2 milhões. É nesse grupo que está incluído o deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), relator da medida provisória do novo Refis e responsável por modificar totalmente o teor do texto original para ampliar as vantagens aos devedores.

A Receita Federal vai recomendar o veto do novo Refis se permanecerem as condições propostas pelo relator. Desde o início, a Receita queria que essa versão do parcelamento saísse com regras duras para desestimular os “viciados” em parcelar dívidas tributárias – contribuintes que pagam apenas as primeiras prestações e depois abandonam os pagamentos à espera de novo perdão. Desde 2000, já foram lançados 27 parcelamentos especiais.

A PGNF informou ainda que 11 deputados são corresponsáveis em dívidas que chegam a R$ 31,8 milhões, bem como 3 senadores estão arrolados em débitos de terceiros que somam R$ 62,2 milhões.

A lista do órgão de cobrança expõe ainda os débitos diretos dos parlamentares, inscritos nos próprios CPFs. Nesse grupo estão 29 deputados federais, com dívida total de R$ 18,9 milhões, e 4 senadores, que juntos devem R$ 6 milhões.

As informações são do jornal O Estado de São Paulo

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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