Parque Mutirama realiza espetáculo para crianças neste sábado, 17

Como parte das comemorações dos 55 anos do Parque Mutirama, o Grupo Dançarelando em Cena apresenta o espetáculo “Molas” neste sábado, 17, a partir das 11h. Com parte do processo de criação feito por crianças, o grupo descreve o espetáculo da seguinte forma: “Brincar de dançar, e dançar de brincar com corpo-brinquedo-mola. Ao crescer e encolher, ser pequenina e grandona, viro elefante, cano, telescópio e telefone, com as juntas do meu corpo todas moles”.

Após um período de férias com vários eventos para os visitantes, a agenda especial do Mutirama retorna com o grande espetáculo dirigido por Luana de Araújo e produzido por Bruno Duarte.

A organização do show está nas mãos de Fernanda de Souza Almeida. As intérpretes criadoras são: Andreza Lucena, Eduarda de Oliveira, Maria Vitória de Souza, Mariana Martins e Luana Ághata de Araújo.

O horário de funcionamento do parque segue normal, de quinta-feira a domingo, das 10h às 16h, com entrada gratuita.

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Governo de Goiás publica decreto que beneficia energia verde e biogás

O Governo de Goiás publicou, na última terça-feira (18/11), no Diário Oficial do Estado, o decreto nº 10.579, assinado pelo governador Ronaldo Caiado, que concede o diferimento do ICMS na compra de equipamentos destinados à geração e transmissão de energia solar, eólica e biogás.

O benefício, válido para operações interestaduais e importações, está previsto na Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar e no Convênio ICMS nº 109/14 (Confaz), permitindo a prorrogação do pagamento do imposto.

O objetivo da medida é atrair para Goiás a instalação de usinas que utilizem essas fontes de energia.

O benefício também abrange a importação de máquinas, equipamentos e materiais, sem similar nacional, destinados à captação, geração e transmissão de energia no Estado.

O decreto altera o Anexo IX do RCTE, incluindo no Capítulo V uma seção sobre o diferimento. Com essa mudança, o ICMS diferido deverá ser pago com juros no momento da desincorporação dos bens do ativo imobilizado ou, no máximo, até 31 de dezembro de 2032, prazo final dos benefícios fiscais definidos no projeto

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